Câmara de Vereadores


OUVIDORIA




Instituída pela Lei 15.507/11, a Ouvidoria do Parlamento é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de São Paulo. Sua missão é compartilhar informações do Legislativo paulistano, colaborando para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, que promova a cidadania e a democracia.

Clique aqui para visualizar relatórios da ouvidoria

As sugestões, reclamações e observações podem ser encaminhadas à Ouvidoria por meio do formulário ou por um dos canais identificados a seguir. O prazo máximo de resposta é de 10 dias.

A Ouvidoria responde ainda pelas demandas enviadas ao Legislativo municipal com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). No Portal da Câmara há uma área específica dedicada à LAI. Os questionamentos com base nessa lei podem ser enviados à Câmara preenchendo-se o formulário no Portal do Cidadão.

Veja aqui os relatórios da LAI.

TIPOS DE ATENDIMENTO:

    • WhatsApp – (11) 3396-4000
    • Telefone – 0800-3-226272; horário: das 8h às 19h
    • Pessoalmente – Na Sala da Ouvidoria, na Câmara Municipal de São Paulo,

Viaduto Jacareí, 100 –  2º andar. Horário: das 9h às 18h. *Serviço temporariamente indisponível *

  • Carta – Escreva para Ouvidoria do Parlamento:
    Viaduto Jacareí, nº 100, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01319-900
  • Internet


CORREGEDORIA

CORREGEDORIA 2020

Atribuições: A Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo é uma instância colegiada, composta por membros desta Casa Legislativa, a quem compete zelar pela preservação da dignidade do mandato parlamentar e pela observância aos preceitos de ética e decoro parlamentar, além de, particularmente:

I – receber denúncias contra Vereadores por prática de ato atentatório ao decoro e à ética parlamentar e instruir os respectivos processos;

II – proceder à aplicação da sanção, nos casos de sua competência.

Data de início: 01/01/2020
Data de término: 31/12/2020

Resolução 07/2003
Regulamento Interno


TRANSPARÊNCIA

Essa é a área de transparência do Portal da Câmara Municipal de São Paulo.
Aqui a população tem acesso a todas as informações sobre a Agenda, Sessões, Comissões, Projetos de Lei, Custos de Mandato, Contato de Vereadores, Organograma da Casa e muito mais. Além dos registros de tudo que acontece em texto, notícia, áudio e vídeo – ao vivo e gravado.

Câmara Municipal de São Paulo – transparência é nosso compromisso!






          Aberto um blog para cada Gabinete no intuito de monitorar o Vereador e toda a equipe, denuncias e todo os acontecimentos dentro da Câmara de Vereadores de São Paulo, bom que se diga que o blog não é do Vereador mas do gabinete num formato onde quem não estiver dentro das normas será exposto.

vamdelfi2@gmail.com

VEREADORGVSALARAMAL (PABX: 3396-4000)FAXE-MAIL
Adilson Amadeu - DEM46º320(011) 3396 - 4628 / 4462 / 4494 / 4005 / 4629 / 5046 / 5146(011) 3396-3967adilsonamadeu@saopaulo.sp.leg.br
Alessandro Guedes - PT606(011) 3396 - 4875 / 4490 / 4622 / 4623 / 4957 / 5047 / 5147(011) 3396-3956alessandroguedes@saopaulo.sp.leg.br
Alfredinho - PT619(011) 3396 - 4290 / 4289 / 4611 / 4612 / 4914 / 5002 / 5102(011) 3396-3948vereadoralfredinho@saopaulo.sp.leg.br
André Santos - Republicanos505(011) 3396 - 4461 / 4839 / 4262 / 4350 / 5037 / 4817 / 4843 / 5137(011) 3396-3962andresantos@saopaulo.sp.leg.br
Antonio Donato - PT50º713(011) 3396 - 4150 / 4524 / 4634 / 4635 / 4998 / 5050 / 5150(011) 3396-3966donatopt@terra.com.br
Arselino Tatto - PT1112(011) 3396 - 4001 / 4507 / 4003(011) 3396-3971vereadorarselinotatto@gmail.com
Atílio Francisco - Republicanos14º1010(011) 3396 - 4434 / 4446 / 4508 / 4704 / 4993 / 5014 / 5114(011) 3396-3945atiliofrancisco@saopaulo.sp.leg.br
Aurélio Nomura - PSDB42º618(011) 3396 - 4286 / 4483 / 4535 / 4642 / 4945 / 4947 / 5042(011) 3396-3973nomura@saopaulo.sp.leg.br
Camilo Cristófaro - PSB40º404(011) 3396 - 4409 / 4451 / 4519 / 4621 / 4851 / 5035 / 5135(011) 3396-3955camilocristofaro@saopaulo.sp.leg.br
Carlos Bezerra Jr. - PSDB313(011) 3396 - 4287 / 4292 / 4643 / 4644 / 4906 / 4907 / 5132(011) 3396-3946carlosbezerrajr@saopaulo.sp.leg.br
Celso Giannazi - PSOL43º704(011) 3396 - 4305 / 4637 / 4638 / 4970 / 3970 / 5007 / 5107(011) 3396-3970contato@celsogiannazi.com.br
Cris Monteiro - NOVO10º509(011) 3396 - 4260 / 4529 / 4605 / 4937 / 4938 / 4939 / 5036(011) 3396-3941contato@crismonteiro.com.br
Danilo do Posto de Saúde - PODE11º709(011) 3396 - 4213 / 4417 / 4602 / 4801 / 4802 / 5005 / 5105(011) 3396-3939danilodoposto@saopaulo.sp.leg.br
Delegado Palumbo - MDB34º520(011) 3396 - 4335 / 4010 / 4011 / 4067 / 4336 / 4558 / 4666 / 5015 / 5115(011) 3105-5561delegadopalumbo@saopaulo.sp.leg.br
Dr. Sidney Cruz - Solidariedade24º514(011) 3396 - 4306 / 4013 / 4014 / 4015 / 4413 / 4593 / 5025(011) 3396-3997sidneycruz@saopaulo.sp.leg.br
Edir Sales - PSD32º1014(011) 3396 - 4309 / 4214 / 4307 / 4533 / 4893 / 4894 / 5123(011) 3396-3935edirsales@saopaulo.sp.leg.br
Eduardo Suplicy - PT13º418(011) 3396 - 4236 / 4613 / 4258 / 4458 / 4614 / 4873 / 4874(011) 3396-3985eduardo.suplicy@saopaulo.sp.leg.br
Elaine do Quilombo Periférico - PSOL12º515(011) 3396 - 4815 / 4685 / 4686 / 4687 / 4814 / 5009 / 5109(011) 3396-4698elainequilomboperiferico@saopaulo.sp.leg.br
Eli Corrêa - DEM421(011) 3396 - 4233 / 4594 / 4865 / 4866 / 5051 / 5151elicorrea@saopaulo.sp.leg.br
Eliseu Gabriel - PSB53º623(011) 3396 - 4403 / 4293 / 4514 / 4682 / 4926 / 5054 / 5154(011) 3396-3950vereador@eliseugabriel.com.br
Ely Teruel - PODE15º507(011) 3396 - 4299 / 4300 / 4609 / 4921 / 4610 / 5040 / 5140(011) 3396-3962elyteruel@saopaulo.sp.leg.br
Erika Hilton - PSOL19º304(011) 3396 - 4341 / 4398 / 4480 / 4639 / 4989 / 5003 / 5103(011) 3396-3977juridico.erikahilton@gmail.com
Fabio Riva - PSDB18º1005(011) 3396 - 4805 / 4806 / 4161fabioriva@saopaulo.sp.leg.br
Faria de Sá - PP1114(011) 3396 - 4544 / 4633 / 4542 / 4975 / 3965 / 4973 / 4543 / 5018(011) 3396-3965arnaldofariadesa@saopaulo.sp.leg.br
Felipe Becari - PSD21º420(011) 3396 - 4648 / 5004(011) 3396-4648felipe.becari@saopaulo.sp.leg.br
Fernando Holiday - NOVO20º1117(011) 3396 - 4390 / 4460 / 4489 / 4552 / 4889 / 4890 / 5022(011) 3396-3980assessoria@fernandoholiday.com.br
George Hato - MDB16º517(011) 3396 - 4298 / 4498 / 4615 / 4616 / 4617 / 5043 / 5143(011) 3396-4739gvhato@saopaulo.sp.leg.br
Gilberto Nascimento Jr. - PSC22º415(011) 3396 - 4405 / 4502 / 4523 / 4909 / 4911 / 5026 / 5126(011) 3396-3938vereadorgilbertonascimento@saopaulo.sp.leg.br
Gilson Barreto - PSDB29º721(011) 3396 - 4310 / 4479 / 4636 / 4829 / 4831 / 5029 / 5129(011) 3396-3968gilsonbarreto@saopaulo.sp.leg.br
Isac Félix - PARTIDO LIBERAL1120(011) 3396 - 4406 / 4232 / 4645 / 4646 / 4897 / 5017 / 5117(011) 3396-3975vereadorisacfelix@saopaulo.sp.leg.br
Jair Tatto - PT17º1018(011) 3396 - 4294 / 4296 / 4411 / 4917 / 4918 / 4919 / 5116(011) 3396-3981jairtatto@saopaulo.sp.leg.br
Janaína Lima - NOVO23º607(011) 3396 - 4303 / 5030(011) 3396-4303janainalimavereadora@gmail.com
João Jorge - PSDB31º307(011) 3396 - 4254 / 4253 / 4256 / 4825 / 4827 / 5049 / 5149(011) 3396-3989joaojorge@saopaulo.sp.leg.br
Juliana Cardoso - PT27º408(011) 3396 - 4315 / 4351 / 4626 / 4929 / 4930 / 4931 / 5027(011) 3396-3991julianacardosopt@saopaulo.sp.leg.br
Luana Alves - PSOL26º1006(011) 3396 - 4525 / 4599 / 4601 / 4961 / 4962 / 5001 / 5101(011) 3396-3937luanaalvesvereadora@saopaulo.sp.leg.br
Marcelo Messias - MDB28º908(011) 3396 - 4063 / 4420 / 4422 / 4619 / 4620 / 5021 / 5121(011) 3396-3954marcelomessias@saopaulo.sp.leg.br
Marlon Luz - PATRIOTA36º511(011) 3396 - 4255 / 4427 / 4661 / 4662 / 4858 / 5012 / 5112(011) 3396-3988marlon.luz@saopaulo.sp.leg.br
Milton Ferreira - PODE710(011) 3396 - 4267 / 4474 / 4478 / 4949 / 4950 / 5041 / 5141(011) 3396-3976drmiltonferreira@saopaulo.sp.leg.br
Milton Leite - DEM33º719(011) 3396 - 4237 / 4386 / 4659 / 4660 / 4965 / 5033 / 5133(011) 3396-3986miltonleite@saopaulo.sp.leg.br
Paulo Frange - PTB45º1105(011) 3396 - 4428 / 4429 / 4657 / 4881 / 4882 / 5045 / 5145(011) 3396-3984paulofrange@saopaulo.sp.leg.br
Professor Toninho Vespoli - PSOL49º1116(011) 3396 - 4655 / 4284 / 4654 / 4283 / 4877 / 4878 / 5020(011) 3396-3983toninhovespoli@saopaulo.sp.leg.br
Ricardo Teixeira - DEM55º612(011) 3396 - 4522 / 4463 / 4597 / 4821 / 4516 / 5038 / 5138(011) 3396-3998ricardoteixeira@saopaulo.sp.leg.br
Rinaldi Digilio - PSL35º407(011) 3396 - 4250 / 4513 / 4625 / 4869 / 4870 / 5024 / 5124(011) 3396-3958rinaldidigilio@saopaulo.sp.leg.br
Roberto Tripoli - PV25º423(011) 3396 - 4217 / 4466 / 4496 / 4902 / 4903 / 5013 / 5113(011) 3396-4743contato@robertotripoli.com.br
Rodrigo Goulart - PSD38º1107(011) 3396 - 4469 / 4672 / 4673 / 4693 / 4854 / 5039 / 5139rodrigo@rodrigogoulart.com.br
Rubinho Nunes - Sem Partido37º1109(011) 3396 - 4618 / 4257 / 4684 / 5053 / 4683 / 4681 / 5153assessoria@rubinhonunes.com.br
Rute Costa - PSDB30º1017(011) 3396 - 4238 / 4426 / 4652 / 4862 / 4863 / 5031 / 5131(011) 3396-3959rutecosta@saopaulo.sp.leg.br
Sandra Santana - PSDB39º610(011) 3396 - 4432sandrasantana@saopaulo.sp.leg.br
Sandra Tadeu - DEM44º715(011) 3396 - 4244 / 4245 / 4933 / 4934 / 4935 / 5044 / 5144(011) 3396-3999sandratadeu@saopaulo.sp.leg.br
Sansão Pereira - Republicanos41º615(011) 3396 - 4265 / 4297 / 4630 / 4631 / 4985 / 4987 / 5034(011) 3396-3963contato@sansaopereira.com.br
Senival Moura - PT48º1008(011) 3396 - 4530 / 4545 / 4606 / 4607 / 4941 / 5048 / 5148senival.pt@ig.com.br
Silvia da Bancada Feminista - PSOL47º706(011) 3396 - 4499 / 4021 / 4022 / 4023 / 4595 / 4596 / 5110(011) 3396-3947bancadafeminista@saopaulo.sp.leg.br
Sonaira Fernandes - Republicanos52º1015(011) 3396 - 4242 / 4314 / 4401 / 4608 / 4978 / 4979 / 5052 / 4977(011) 3396-3944sonaira@saopaulo.sp.leg.br
Thammy Miranda - PARTIDO LIBERAL54º914(011) 3396 - 4472 / 4504 / 4505 / 4834 / 4835 / 5019 / 5119(011) 3396-3940assessoriadothammy@gmail.com
Xexéu Tripoli - PSDB51º308(011) 3396 - 4664 / 4302 / 4301 / 4953 / 4955 / 5011 / 5111(011) 3396-4079xexeutripoli@saopaulo.sp.leg.br

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 94366-6000

Rodrigo Goulart

947273700

Rubinho Nunes

99174-8800

Rute Costa

95636-9898

Sandra Santana

94458-6138

Sansão Pereira

99801-7338

Senival Moura

97649-4046

Sidney Cruz

99953-5353

Silvia da Bancada Feminista

97969279

Sonaira Fernandes

Thammy Miranda

99312-2000

Toninho Vespoli

96151-4084 

Tripoli

98782-5236

 



Gestão 2016-2020
WhatsApp 


NomeCelularRepresenta
Abou Anni - Processa VPR - Deputado99938-9470NÃO
Adilson Amadeu98266-7151SIM
Adriana Ramalho 99995-4545SIM
Alessadro Guedes94512-9260SIM
Alfredinho Proibe VPR entrar Câmara7283-9428NÃO
Aline Cardoso99988-7091SIM
Andre Santos99363-5833SIM
Antonio Donato99217-5122SIM
Arselino Tatto97320-0213SIM
Atilio Francisco7851-0890SIM
Aurelio Nomura96364-9631SIM
Beto do Social95020-3694SIM
Caio Miranda Carneiro98267-7142NÃO
Eliseu Gabriel98182-9385SIM
Camilo Cristofaro99162-2333NÃO
Celso Jatene Processa VPR99982-6370NAO 
Claudinho de Souza7731-6667SIM
Claudio Fonseca99652-7871NAO
Celso Gianazzi93046-0789NAO
Conte Lopes eleito Deputado99934-9711SIM
Dalton silvano99454-9245NAO
David Soares Eleito Deputado97544-6558NAO
Milton Ferreira99904-0422SIM
Edir Sales96441-0912SIM 
Eduardo Suplicy97369-9295NÂO
Eduardo Tuma  Proíbe VPR na Câmara98084-5555NAO
Fabio Riva 99217-5122SIM
Fernando Holiday95228-3218NAO
George Hato99995-9112SIM
Gilberto Nascimento Jr98182-9285NAO
Gilson Barreto Processa VPR99986-9944NAO
Isac Felix99995-9112SIM
Jair Tatto94781-7528SIM
Janaina Lima98696-4446SIM
João Jorge 97671-3570SIM
Juliana Cardoso Processa VPR97339-8022NAO
Mario Covas Neto94781-1727SIM
Milton Leite98567-3333SIM
Natalini 99654-9532SIM
Noemi Nonato97354-0253SIM
Ota7804-7638SIM
Patricia Bezerra 97605-0592SIM
Paulo Frange99993-8735SIM
Police Neto99913-9191SIM
Quito Formiga94765-5772NAO
Reis7793-4029SIM
Ricardo Nunes99974-9460SIM
Ricardo Teixeira94727-3700SIM
Rinaldi Digilio98133-6123NAO
Rodrigo Goulart99687-0158SIM
Rute CostaSIM
Soninha99322-0781SIM
Samia Bomfim eleita Deputada98741-3181SIM
Sandra Tadeu96398-6006SIM
Senival Moura7712-1499SIM
Souza Santos7300-9860SIM
Toninho Paiva99974-6537SIM
Toninho Vespoli Processa VPR96747-4642NAO
Tripoli99644-7888SIM
Ze Turin98975-8035NAO



Cargos e funções - Atribuições

 PL 00362/2017

CARGOS EM COMISSÃO atualizado 2018

ATRIBUIÇÓES

 

CARGOS EM COMISSÃO

Aprovado em 2017

Chefe de Gabinete

 

 

a) assessorar e prestar assistência direta ao Vereador acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na fixação de diretrizes, na formulação da gestão política do mandato e na decisão quanto às iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública;

b) pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na escolha de temas para as iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública de acordo com as diretrizes  político partidárias do titular do gabinete;

c) coordenar todas as atividades de apoio parlamentar nos Gabinetes.

Chefe de Gabinete

QPLCG-10 = R$ 19.428,20

 

a) assessorar e prestar assistência direta ao Vereador acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na fixação de diretrizes, na formulação da gestão política do mandato e na decisão quanto às iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública;

b) pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na escolha de temas para as iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública de acordo com as diretrizes político-partidárias do titular do gabinete;

c) coordenar todas as atividades de apoio parlamentar nos gabinetes.

Coordenador Especial Legislativo

 

a) assessorar e prestar assistência direta ao Vereador no desempenho de tarefas de articulação, supervisão, controle e condução de suas diretrizes políticas, auxiliando na elaboração de projetos e na programação de ações para o desempenho do mandato;

b) analisar propostas de matérias legislativas, tais como, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei dentre outros, de acordo com a orientação político-partidária do titular do gabinete;

c) realizar interlocução com o corpo técnico da CMSP de acordo com orientação política do titular do gabinete

Coordenador Especial Legislativo

QPLCG-09 = R$ 16.898,90

a) assessorar e prestar assistência direta ao Vereador no desempenho de tarefas de articulação, supervisão, controle e condução de suas diretrizes políticas, auxiliando na elaboração de projetos e na programação de ações para o desempenho do mandato;

b) analisar propostas de matérias legislativas, tais como pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei dentre outros, de acordo com a orientação político partidária do titular do gabinete; 

 c) realizar interlocução com o corpo técnico da CMSP de acordo com orientação política do titular do gabinete

Coordenador Especial de Gabinete

 

a) definir prioridades e forma, encaminhamento para o atendimento às demandas dos munícipes:

b) coordenar a realização de pesquisas e estudos que envolvam a área de atuação do parlamentar, em sintonia com a inserção político-partidária do Vereador;

c) assessorar o Parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos, internos ou externos.

Coordenador Especial de Gabinete

QPLCG-08 = R$ 14.484,77

a) definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às demandas dos munícipes;

b) coordenar a realização de pesquisas e estudos que envolvam a área de atuação do parlamentar, em sintonia com a inserção político partidária do Vereador;

c) assessorar o Parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos, internos ou externos

Assessor Parlamentar

 

a) prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou conhecimento:

b) desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político representativa;

Assessor Especial Parlamentar

QPLCG-07 = R$ 9.656,51

a) acompanhar o andamento de demandas políticas e sociais perante órgãos públicos da União, do Estado de São Paulo e dos Municípios.

Assessor Especial de Gabinete

 

a) assessorar o Vereador no que concerne à formulação da gestão política do mandato;

b) prestar atendimento aos cidadãos que se dirigem ao gabinete; organizar e conduzir reuniões no gabinete com autoridades e/ou cidadãos, no âmbito da atuação parlamentar do Vereador;

c) acompanhar o andamento de demandas políticas e sociais perante órgãos públicos da União. do Estado de São Paulo e dos Municípios;

Assessor Parlamentar

QPLCG-06 = R$ 8.854,79

a) prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas demandas captadas pelo gabinete nas questões de sua área de atuação ou conhecimento.

Assessor de Gabinete

a) prestar atendimento interno e captar demandas sociais e de interesse público perante a base de atuação política do parlamentar para posterior análise e \J elaboração de projeto legislativo, bem como / qualquer outra propositura;

b) escalonar o atendimento das demandas sociais captadas em observância com as diretrizes políticas do mandato.

Assessor Especial de Gabinete

 QPLCG-05 = R$ 7.242,38

a) assessorar o Vereador no que concerne à formulação da gestão política do mandato;

b) prestar atendimento aos cidadãos que se dirigem ao gabinete; organizar e conduzir reuniões no gabinete com autoridades e/ou cidadãos, no âmbito da atuação parlamentar do Vereador

Assessor Administrativo

a) articular e acompanhar o desenvolvimento e implantação de projetos e programas que estejam em consonância com o perfil político

 

b) avaliar e apresentar relatórios e sugestões para subsidiar a atividade fiscalizadora do parlamentar

Assessor Especial Legislativo

QPLCG-04 = R$ 6.438,06

a) desempenhar atividades de apoio à organização      e     à        coordenação político- Representativa

 

 

Assessor de Gabinete

 

QPLCG-03 = R$ 4.828,26

 

 

a) prestar atendimento interno e captar demandas sociais e de interesse público perante a base de atuação política do parlamentar para posterior análise e elaboração de projeto legislativo, bem como qualquer outra propositura;

b) escalonar o atendimento das demandas sociais captadas em observância com as diretrizes políticas do mandato

 

 

Assessor Especial de Apoio Parlamentar

 

QPLCG-02 = R$ 4.019,15

a) articular e acompanhar o desenvolvimento e implantação de projetos e programas que estejam em consonância com o perfil político do mandato;

b) avaliar e apresentar relatórios e sugestões para subsidiar a atividade fiscalizadora do parlamenta

 

 

Assessor de Apoio Parlamentar

QPLCG-01 = R$ 2.414,13

a) prestar atendimento interno e externo, presencial ou digital, registrando e encaminhando as demandas de acordo com a natureza e complexidade

 

 

2018 - Dezembro

QPLCG-10 = R$ 19.428,20 – Chefe de gabinete

QPLCG-09 = R$ 16.898,90 – Coordenador especial legislativo

QPLCG-08 = R$ 14.484,77– Coordenador especial Gabinete

QPLCG-07 = R$ 9.656,51 -  Assessor especial parlamentar

QPLCG-06 = R$ 8.854,79 – Assessor parlamentar

QPLCG-05 = R$ 7.242,38 – Assessor de Gabinete

QPLCG-04 = R$ 6.438,06 – Assessor Especial Legislativo

QPLCG-03 = R$ 4.828,26 – Assessor de Gabinete

QPLCG-02 = R$ 4.019,15 – Assessor Especial de Apoio parlamentar

QPLCG-01 = R$ 2.414,13 – Assessor de Apoio Parlamentar

 

Verba No caso dos Gabinetes de Vereador, o custo total por Gabinete não pode exceder R$ 169.103,14.

 

 Altere a lei e retira cargos


Altera a Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, e a Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre a organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de São Paulo, para o fim de especificar o número de cargos de provimento em comissão em cada Gabinete de Vereador, com as respectivas denominações, valores e formas de provimento.

LEI Nº 16.972 DE 26 DE JULHO DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 477/02)

(MESA DA CÂMARA)

Altera a Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, e a Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre a organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de São Paulo, para o fim de especificar o número de cargos de provimento em comissão em cada Gabinete de Vereador, com as respectivas denominações, valores e formas de provimento.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os §§ 1º e 5º do art. 6º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com as alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os §§ 2º, 4º e 6º:

“Art. 6º (...)

§ 1º Cada Gabinete de Vereador contará com 01 (um) Chefe de Gabinete, 02 (dois) Coordenadores Especiais Legislativos, 02 (dois) Coordenadores Especiais de Gabinete, 01 (um) Assessor Especial Parlamentar, 02 (dois) Assessores Parlamentares, 02 (dois) Assessores Especiais de Gabinete, 02 (dois) Assessores Especiais Legislativos, 03 (três) Assessores de Gabinete e 03 (três) Assessores Especiais de Apoio Parlamentar, previstos no Anexo II-A, com os padrões retributivos estabelecidos na Tabela A.4 do Anexo IV desta lei, com as atribuições constantes da Tabela C do Anexo VIII desta lei.

(...)

§ 5º Poderão ser lotados no Gabinete de cada Vereador até 2 (dois) servidores afastados de outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, ou entidades estatais, aos quais será atribuído, no momento do início de exercício no Gabinete, o valor remuneratório correspondente ao QPLCG-1, reajustado nos mesmos índices previstos para os servidores da Câmara Municipal.” (NR)

Art. 2º O Anexo II-A da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, introduzido pela Lei nº 16.671, de 08 de junho de 2017, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo único da presente lei, que especifica o número dos cargos de provimento em comissão em cada Gabinete de Vereador, com as respectivas denominações, valores e formas de provimento.

Art. 3º Fica excluída a linha de Assessor de Apoio Parlamentar da Tabela C – CARGOS EM COMISSÃO – GABINETES DE VEREADOR, do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.

Art. 4º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, com alterações posteriores, passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 7º (...)

Parágrafo único. Ficam lotados em cada Gabinete de Vereador 01 (um) Chefe de Gabinete, 02 (dois) Coordenadores Especiais Legislativos, 02 (dois) Coordenadores Especiais de Gabinete, 01 (um) Assessor Especial Parlamentar, 02 (dois) Assessores Parlamentares, 02 (dois) Assessores Especiais de Gabinete, 02 (dois) Assessores Especiais Legislativos, 03 (três) Assessores de Gabinete e 03 (três) Assessores Especiais de Apoio Parlamentar, previstos no Anexo II-A, com os padrões retributivos estabelecidos no Anexo IV, Tabela A.4, e com as atribuições constantes da Tabela C do Anexo VIII, todos da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.” (NR)

Art. 5º As nomeações dos cargos especificados nos termos da presente lei serão efetuadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 10 de agosto de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de julho de 2018.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de julho de 2018.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Legislação direta

Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não,  incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

LEI Nº 16.972 de 26 de Julho de 2018



EXTINÇÃO DE CARGOS


Secretaria Geral Parlamentar Secretaria de Documentação

Equipe de Documentação do Legislativo

 

LEI 17.153, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

(Projeto de Lei 20/17, MESA DA CÂMARA)

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Ouvidoria, da Escola do Parlamento, dos Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária e de Governo, e dos Gabinetes dos Vereadores que integram a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, transforma e extingue cargos de livre provimento em comissão, e outras providências.

 

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de agosto de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 15.506, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, e a Lei nº 15.507, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo, estabelece a reorganização administrativa dos Gabinetes de Liderança de Representação Partidária e de Governo, e dos Gabinetes dos Vereadores que integram a Mesa Diretora, alterando as Leis nºs 13.637 e 13.638, de 4 de setembro de 2003, transforma e extingue cargos de livre provimento em comissão, e dá outras providências.

Art. 2º Ficam alterados o caput e incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 15.506, de 2011, que passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 4º A Escola do Parlamento será dirigida por uma Diretoria integrada por servidores do Quadro de Pessoal do Legislativo designados pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, e composta por:

I   - 1 (um) Diretor Presidente, titular de cargo efetivo de nível superior;

II   - 1 (um) Diretor Executivo, titular de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior; e

III    - 1 (um) Diretor Acadêmico, titular de cargo efetivo de nível superior, possuidor de diploma de pós-graduação stricto sensu.

.......................................................................

§ 3º O Presidente poderá designar até 2 (dois) servidores efetivos afastados de outros órgãos municipais, estaduais ou federais, ou entidades estatais, com pré-requisito de nível superior, para colaborar em funções acadêmicas na Escola do Parlamento." (NR)

Art. 3º Os arts. 3º e 4º da Lei nº 15.507, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. A Ouvidoria da Câmara Municipal vincula-se diretamente à Mesa Diretora.

Art. 4º A Ouvidoria será integrada por servidores do Quadro de Pessoal do Legislativo designados pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, e composta por:

I    - 1 (um) Ouvidor, titular de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior;


II   - 1 (um) Ouvidor Adjunto, titular de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior; e

III     - 1 (um) servidor do Quadro de Pessoal do Legislativo, titular de cargo efetivo, preferencialmente integrante da carreira de Técnico Administrativo, para execução de funções administrativas."(NR)

Art. O art. da Lei 13.637, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo dispõe dos seguintes Gabinetes,

compostos por cargos de direção, chefia e assessoramento: I - Gabinete da Presidência;

II - Gabinete da 1ª Vice-Presidência; III - Gabinete da 2ª Vice-Presidência; IV - Gabinete da Secretaria; e

V - Gabinete da Secretaria." (NR)

Art. 5º O art. 4º da Lei nº 13.637, de 2003, passa a vigorar acrescido de novo inciso, com a seguinte redação:

"Art. ....................................................

XII - Coordenadoria de Mídias Digitais." (NR)

Art. 6º O § 1º do art. 5º da Lei nº 13.637, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. ....................................................

§ 1º Os Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária contarão com 01 (um) Chefe de Gabinete de Liderança, 01 (um) Assessor de Liderança por Vereador integrante da bancada e, para as bancadas integradas por 5 (cinco) ou mais Vereadores, com 01 (um) Assistente Especial Legislativo, dando-se preferência, em caso de insuficiência deste último cargo, para as bancadas integradas por maior número de Vereadores, cabendo o sorteio em caso de empate." (NR)

Art. 7º Os arts. 2º a 6º da Lei nº 13.638, de 2003, têm a sua redação alterada nos seguintes termos:

"Art. 2º O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Paulo tem como objetivo proporcionar assessoria direta ao Presidente em suas atribuições de Presidência da Mesa Diretora na direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara Municipal, de representação da Edilidade e de Presidência do Colégio de Líderes de Representação Partidária, estabelecidas em lei, no Regimento Interno ou em outras disposições normativas.

Parágrafo único. Ficam lotados no Gabinete da Presidência: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, 03 (três) cargos de Assessor Legislativo, 03 (três) cargos de Assessor de Gabinete da Mesa Diretora, 05 (cinco) cargos de Assessor do Presidente do Colégio de Líderes, 06 (seis) cargos de Assessor Especial da Mesa Diretora, 02 (dois) cargos de Assessor de Imprensa da Presidência, 01 (um) cargo de Diretor de Comunicação Externa, e 01 (um) cargo de Coordenador de Mídias Digitais.

Art. Os Gabinetes das Vice-Presidências da Mesa Diretora têm como objetivo proporcionar assessoria direta aos Vice-Presidentes em suas atribuições na Mesa Diretora na direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara Municipal, estabelecidas em lei, no Regimento Interno ou em outras disposições normativas.

§ 1º Ficam lotados no Gabinete do 1º Vice-Presidente: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, 01 (um) cargo de Assessor Legislativo, 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Mesa Diretora e 01 (um) cargo de Assessor Especial da Mesa Diretora.

§ 2º Ficam lotados no Gabinete do 2º Vice-Presidente: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, 01 (um) cargo de Assessor Legislativo, 01 (um) cargo de

Câmara Municipal de São Paulo                                                                                                          Lei 17.153 de 16/08/2019

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Assessor de Gabinete da Mesa Diretora e 01 (um) cargo de Assessor Especial da Mesa Diretora.

Art. 4º Os Gabinetes das Secretarias da Mesa Diretora têm como objetivo proporcionar assessoria direta aos Vereadores Secretários em suas atribuições na Mesa Diretora na direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara Municipal, estabelecidas em lei, no Regimento Interno ou em outras disposições normativas.

§ 1º Ficam lotados no Gabinete do 1º Secretário: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Secretaria, 01 (um) cargo de Assessor Legislativo, 02 (dois) cargos de Assessor de Gabinete da Mesa Diretora, e 03 (três) cargos de Assessor Especial da Mesa Diretora.

§ 2º Ficam lotados no Gabinete do 2º Secretário: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria, 01 (um) cargo de Assessor Legislativo, 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Mesa Diretora e 01 (um) cargo de Assessor Especial da Mesa Diretora.

Art. 5º Os Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária têm como objetivo proporcionar assessoria direta aos Líderes de Bancada, com suas atribuições estabelecidas em lei, no Regimento Interno ou em outras disposições normativas.

§ 1º Ficam lotados nos Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária: I - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Liderança; e

II - 1 (um) cargo de Assessor de Liderança por Vereador integrante da Bancada.

§ 2º Os Gabinetes de Liderança de Representação Partidária integrada por 5 (cinco) ou mais Vereadores contarão com 1 (um) cargo de Assistente Especial Legislativo, dando-se preferência, em caso de insuficiência deste cargo, para as Bancadas integradas por maior número de Vereadores, cabendo o sorteio em caso de empate.

Art. O Gabinete da Liderança do Governo tem como objetivo proporcionar assessoria direta ao Líder do Governo, com suas atribuições de Liderança estabelecidas em lei, no Regimento Interno ou em outras disposições normativas.

Parágrafo único. Ficam lotados no Gabinete da Liderança do Governo: I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Liderança; e

II - 02 (dois) cargos de Assessor de Liderança." (NR)

Art. Fica alterada a redação do art. 13 da Lei 13.638, de 2003, que passa a vigorar acrescido de inciso com a seguinte redação, renumerando-se o atual inciso X como inciso XI:

"Art. 13. ...................................................

X - subsidiar e prestar suporte às atividades da Corregedoria; XI.......................................................... " (NR)

Art. 9º Ficam extintos os seguintes cargos de livre provimento em comissão: I - 1 (um) cargo de Assessor de Imprensa Institucional;

II   - 1 (um) cargo de Coordenador de Corregedoria;

III   - 2 (dois) cargos de Assessor de Comunicação Externa I; IV - 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Externa II; V - 1 (um) cargo de Chefe de Cerimonial;

VI - 1 (um) cargo de Diretor Executivo - TV Câmara São Paulo; VII - 1 (um) cargo de Diretor Presidente da Escola do Parlamento;

VIII - 2 (dois) cargos de Diretor Executivo da Escola do Parlamento; IX- 1 (um) cargo de Diretor Acadêmico da Escola do Parlamento;

X   - 1 (um) cargo de Ouvidor;

XI   - 1(um) cargo de Ouvidor Adjunto;

Câmara Municipal de São Paulo                                                                                                          Lei 17.153 de 16/08/2019

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XII    - 2 (dois) cargos de Auxiliares de Ouvidoria;

XIII    - 4 (quatro) cargos de Assistente da Escola do Parlamento.

Art. 10. Ficam criados os seguintes cargos de livre provimento em comissão: I - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Secretaria; e

II - 2 (dois) cargos de Chefe de Gabinete de Vice-Presidência.

Art. 11. Ficam transformados cargos situados na Coluna Situação Nova da segunda tabela do Anexo II da Lei nº 13.637, de 2003 - QUADRO DO PESSOAL DO LEGISLATIVO - CARGOS EM COMISSÃO, conforme Anexo I da presente lei.

Art. 12. A redação da Coluna Situação Nova da segunda tabela do Anexo II - QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO - CARGOS EM COMISSÃO da Lei 13.637, de 2003, fica

alterada na forma do Anexo IV da presente lei.

Art. 13. Ficam incluídas linhas na tabela do Anexo III da Lei nº 13.637, de 2003, nos termos do Anexo II da presente lei.

Art. 14. Fica revogada a Tabela - A3 do Anexo IV da Lei 13.637, de 2003.

Art. 15. A Tabela B - Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal do Legislativo - Tabelas de Atribuições de Cargos - do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de 2003, fica substituída na forma do Anexo III da presente lei.

Art. 16. A partir da vigência da presente Lei, e desde que não haja aumento de despesa, as normas relativas à organização administrativa e institucional da Câmara Municipal, inclusive de seus Gabinetes, e as relativas às atribuições, criação, transformação e extinção de cargos e funções do Quadro de Pessoal do Legislativo, também com o fim de alterar as disposições legais vigentes, serão editadas mediante Resolução, respeitada a competência da Mesa Diretora e observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Parágrafo único. Será exigida a edição de lei, de iniciativa da Mesa Diretora, para a fixação e alteração de remuneração de cargo, emprego ou função pública.

Art. 17. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados em especial: I - o § 4º do art. 5º da Lei 13.637, de 4 de setembro de 2003;

II   - o art. 31 da Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007;

III   - os arts. 7º, 15 e 16 da Lei nº 15.506, de 13 de dezembro de 2011; e IV - os arts. 11 e 12 da Lei 15.507, de 13 de dezembro de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2019, 466º

da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça Publicada na Casa Civil, em 16 de agosto  de  2019.

 


 

 

 

Câmara Municipal de São Paulo                                                                                                          Lei 17.153 de 16/08/2019

Secretaria de Documentação                                                                                                                            Página 4 de 12

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ANEXO I DA LEI 17.153, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

 

 

 

CARGOS TRANSFORMADOS

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

 

Nº DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

 

REF.

Nº DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

 

REF.

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

 

01

 

 

Assessor de Imprensa

 

 

QPLC-6

 

 

01

 

Assessor de Imprensa da Presidência

 

 

QPLC-6

Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.

 

 

01

 

Assessor de Imprensa Institucional

 

 

QPLC-6

 

 

01

 

Assessor de Imprensa da Presidência

 

 

QPLC-6

Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.

 

 

01

 

Subdiretor de Comuni- cação Externa

 

 

QPLC-7

 

 

01

 

Coordenador de Mídias Digitais

 

 

QPLC-7

Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.

 

 

 

01

 

 

 

Chefe de Gabinete

 

 

 

QPLC-7

 

 

 

01

 

 

Chefe de Gabinete de Secretaria

 

 

 

QPLC-7

 

Livre provimento mediante indicação do respec- tivo Secretário da Mesa Diretora e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requi- sito de provimento o ensino médio completo.

 

 

 

03

 

 

 

Assistente Legislativo I

 

 

 

QPLC-3

 

 

 

03

 

 

Assessor de Gabinete da Mesa Diretora

 

 

 

QPLC-4

Livre provimento mediante indicação do corres- pondente membro da Mesa Diretora e nomea- ção pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio comple- to.

 

 

 

05

 

 

 

Assistente Legislativo II

 

 

 

QPLC-4

 

 

 

05

 

 

Assessor de Gabinete da Mesa Diretora

 

 

 

QPLC-4

Livre provimento mediante indicação do corres- pondente membro da Mesa Diretora e nomea- ção pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio comple- to.

 

 

57

 

 

Assistente Legislativo III

 

 

QPLC-5

 

 

57

 

 

Assessor de Liderança

 

 

QPLC-5

Livre provimento mediante indicação do respec- tivo Líder e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.


 

 

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

Assistente Legislativo III

 

 

 

QPLC-5

 

 

 

05

 

 

Assessor do Presidente do Colégio de Líderes

 

 

 

QPLC-5

 

Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.

 

 

 

12

 

 

 

Assistente Legislativo III

 

 

 

QPLC-5

 

 

 

12

 

 

Assessor Especial da Mesa Diretora

 

 

 

QPLC-5

Livre provimento mediante indicação do corres- pondente membro da Mesa Diretora e nomea- ção pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio comple- to.

 

 

19

 

Coordenador de Lide- rança

 

 

 

QPLC-7

 

 

19

 

Chefe de Gabinete de Liderança

 

 

 

QPLC-7

 

Livre provimento mediante indicação do Líder e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.


 

 

 

 

 

ANEXO II DA LEI 17.153, DE 16 DE AGOSTO DE 2019, acresce linhas ao Anexo III da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003.

QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

 

Quantidade

Denominação

Ref.

Exigência para Exercício

 

 

01

 

 

Ouvidor

 

 

FG-2

Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior, do Quadro de Pessoal Legislativo com, no mínimo, 7 (sete) anos de efetivo exercício.

 

 

01

 

 

Ouvidor Adjunto

 

 

FG-1

Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior, do Quadro de Pessoal do Legislativo com, no mínimo, 7 (sete) anos de efetivo exercício.

01

Diretor Presidente da Escola do Parlamento

FG-2

Designação pelo Presidente da Câmara, dentre titulares de cargo efetivo de nível superior, do Quadro de Pessoal do Legislativo, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

01

Diretor Executivo da Escola do Parlamento

FG-2

Designação pelo Presidente da Câmara, dentre titulares de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior, do Quadro de Pessoal do Legislativo, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício .

01

Diretor Acadêmico da Escola do Parlamento

FG-2

Designação pelo Presidente da Câmara, dentre titulares de cargo efetivo de nível superior, possuidor de diploma de pós- graduação stricto sensu, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

01

Diretor Executivo da TV Câmara

FG-2

Designação pelo Presidente da Câmara, dentre titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Legislativo, de nível médio ou superior, portador de diploma de nível superior, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

01

Chefe de Cerimo- nial

FG-2

Designação pelo Presidente da Câmara, dentre titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Legislativo, de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício.


 

 

 

 

 

ANEXO III DA LEI 17.153, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

Tabela B Cargos em Comissão Tabelas de Atribuições dos Cargos - do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003 (NR).

QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO - TABELAS DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

 

 

 

B CARGOS EM COMISSÃO

ATRIBUIÇÕES

Chefe de Gabinete da Liderança

Coordenar a atividade de apoio parlamentar nos Gabinetes da Lide- rança, assessorando e prestando assistência direta ao Líder, acompa- nhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na articulação insti- tucional e na fixação de diretrizes para a formulação da gestão política do Gabinete da Liderança.

Assessor de Liderança

Pesquisar, planejar e auxiliar na propositura dos projetos legislativos e na fiscalização da Administração Pública, de acordo com as diretrizes político-partidárias do Líder. Assessorar a atividade parlamentar para que a pauta da Ordem do Dia contemple proposituras cuja aprovação seja prioritária em conformidade com o alinhamento político do parla- mentar correspondente. Analisar as proposições legislativas ou substi- tutivos em trâmite.

Assessor do Presidente do Colégio de Líderes

Assessorar a atividade parlamentar do Presidente do Colégio de Líde- res, no Plenário ou nas Comissões. Assessorar para que a pauta da Ordem do Dia contemple proposituras cuja aprovação seja prioritária em conformidade com o alinhamento político do Presidente; atuar na articulação política parlamentar do Presidente junto a todas as Lide- ranças e ao Poder Executivo; e analisar as proposições legislativas, ou os substitutivos em trâmite.

Assistente Especial Legislativo

Assessorar o Líder na articulação com órgãos públicos e Gabinetes de Vereador que integram a bancada de representação partidária. Prestar assessoria na formulação e execução das estratégias políticas a se- rem adotadas na condução dos trabalhos da Liderança partidária, dando suporte político ao Líder; e assessorá-lo na formulação de pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e outras ações no Gabinete da Liderança, de acordo com suas diretrizes políticas.

 

 

 

Assessor Especial da Mesa Diretora

Assessorar diretamente cada membro da Mesa Diretora a que se vincule, atendida a respectiva competência, previamente e durante as reuniões da Mesa Diretora, auxiliando-o na tomada de decisões, de conformidade com suas diretrizes políticas, e em tudo o que se refere à modernização da estrutura administrativa, atividades legislativas e


 

 

 

 

 

 

planejamento orçamentário da Câmara. Auxiliar o parlamentar na comunicação com os demais Vereadores e na prestação de contas do mandato em todos os assuntos afetos às suas competências na Mesa.

Assessor de Gabinete da Mesa Diretora

Participar de reuniões internas ou externas, assessorar ou representar o parlamentar enquanto membro da Mesa Diretora em reuniões, audi- ências em órgãos públicos ou privados, associações, conselhos parti- cipativos, etc., prestando as informações ao parlamentar e transmitin- do as orientações relativas aos trabalhos do Gabinete da Mesa Direto- ra em reuniões ou fóruns, de conformidade com as diretrizes político- governamentais do respectivo parlamentar.

Assessor Legislativo

Prestar assessoria ao Presidente e aos demais membros da Mesa Diretora na elaboração e análise das proposituras legislativas de inicia- tiva privativa da Mesa Diretora, conforme as diretrizes político- governamentais do respectivo membro, bem como na elaboração e análise de orientações, instruções e atos normativos ou regulamenta- res de competência da Mesa.

 

 

 

Chefe de Gabinete da Presidência

Coordenar a atividade de apoio e suporte ao Presidente em tudo o que diz respeito a suas atribuições enquanto Membro da Mesa Diretora, acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na fixação de diretrizes, na formulação da gestão política do Gabinete e na articu- lação institucional, responsabilizando-se pela comunicação do Gabine- te com as instâncias administrativas internas e externas, chefiando os trabalhos do Gabinete, de acordo com as orientações do Presidente.

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

Coordenar a atividade de apoio e suporte ao 1º e 2º Vice-Presidente em tudo o que diz respeito a suas atribuições enquanto Membro da Mesa Diretora, acompanhando-o e orientando-o na tomada de deci- sões, na fixação de diretrizes, na formulação da gestão política do Gabinete e na articulação institucional, responsabilizando-se pela comunicação do Gabinete com as instâncias administrativas internas e externas, chefiando os trabalhos do Gabinete, de acordo com as orien- tações do respectivo Vice-Presidente.

Chefe de Gabinete de Secretaria

Coordenar a atividade de apoio e suporte ao 1º e 2º Secretário em tudo o que diz respeito a suas atribuições enquanto Membro da Mesa Diretora, acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na fixação de diretrizes, na formulação da gestão política do Gabinete e na articulação institucional, responsabilizando-se pela comunicação do Gabinete com as instâncias administrativas internas e externas, chefi- ando os trabalhos do Gabinete, de acordo com as orientações do respectivo Secretário.


 

Assessor de Imprensa da Presidência

Realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços do Presidente, como representante da Mesa Diretora. Elaborar textos ou notas a serem enviados para os veículos de comunicação, em confor- midade ao alinhamento político do Presidente. Assessorar o Presiden- te e dar orientações sobre como lidar com a imprensa, coordenar entrevistas coletivas do Presidente e de outros membros da Mesa Diretora e acompanhar o Presidente para elaboração das notícias a serem veiculadas, quando solicitado. Realizar a intermediação da comunicação entre a Presidência e os meios de comunicação, bem como a comunicação com os órgãos de imprensa das entidades go- vernamentais.

Diretor de Comunicação Externa

Agrupar, selecionar, sistematizar, redigir, compilar e coordenar todo o material, informação e dados para encaminhamento e processamento da comunicação externa e da publicidade das atividades desenvolvi- das pela Câmara Municipal de São Paulo. Fiscalizar e prestar contas do planejamento, planos de ação e serviços de comunicação publicitá- ria, de acordo com as diretrizes do Presidente como representante da Mesa Diretora.

Coordenador de Mídias Digitais

Definir e coordenar a linha editorial das diversas mídias digitais e redes sociais da Câmara Municipal de São Paulo. Acompanhar, as- sessorar e promover formas de interatividade pelos meios digitais da Câmara Municipal com a sociedade, por meio de ferramentas tecnoló- gicas e redes sociais, de acordo com as diretrizes do Presidente como representante da Mesa Diretora.


 

 

 

 

 

ANEXO IV DA LEI Nº 17.153, DE 16 DE AGOSTO DE 2019, que substitui a Coluna Situação Nova da segunda tabela do Anexo II da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003 – QUADRO DO PESSOAL DO LEGISLATIVO CARGOS EM COMISSÃO, com atuali-

zações posteriores, que passa a ter a seguinte redação consolidada: QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

SITUAÇÃO NOVA

DE CAR- GOS

DENOMINAÇÃO

REF.

FORMA DE PROVIMENTO

02

Assessor de Imprensa da Presidência

QPLC-6

Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.

01

Chefe de Gabinete da Presidência

QPLC-8

Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.

01

Diretor de Comunicação Externa

QPLC-8

Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.

01

Coordenador de Mídias Digitais

QPLC-7

Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.

05

Assessor do Presidente do Colégio de Líderes

QPLC-5

Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.

19

Chefe de Gabinete de Liderança

QPLC-7

Livre provimento mediante indicação do Líder e nomeação pelo Presi- dente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.

57

Assessor de Liderança

QPLC-5

Livre provimento mediante indicação do respectivo Líder e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.

06

Assistente                           Especial Legislativo

QPLC-6

Livre provimento mediante indicação do respectivo Líder, preenchidos os requisitos legais, e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.

02

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

QPLC-7

Livre provimento mediante indicação do respectivo Vice-Presidente e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provi- mento o ensino médio completo.


 



 

 

 

 

02

Chefe de Gabinete de Secretaria

QPLC-7

Livre provimento mediante indicação do respectivo Secretário da Mesa e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.

07

Assessor Legislativo

QPLC-6

Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, por indicação do membro da Mesa onde estiver lotado, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.

12

Assessor    Especial                    da Mesa Diretora

QPLC-5

Livre provimento mediante indicação do correspondente membro da Mesa Diretora e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.

08

Assessor de Gabinete da Mesa Diretora

QPLC-4

Livre provimento mediante indicação do correspondente membro da Mesa Diretora e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.


adilsonamadeu@saopaulo.sp.leg.br;

alessandroguedes@saopaulo.sp.leg.br;

vereadoralfredinho@saopaulo.sp.leg.br;

andresantos@saopaulo.sp.leg.br;

donatopt@terra.com.br;

vereadorarselinotatto@gmail.com;

atiliofrancisco@saopaulo.sp.leg.br;

nomura@saopaulo.sp.leg.br;

camilocristofaro@saopaulo.sp.leg.br;

carlosbezerrajr@saopaulo.sp.leg.br;

contato@celsogiannazi.com.br;

contato@crismonteiro.com.br;

danilodoposto@saopaulo.sp.leg.br;

delegadopalumbo@saopaulo.sp.leg.br;

sidneycruz@saopaulo.sp.leg.br;

edirsales@saopaulo.sp.leg.br;

eduardo.suplicy@saopaulo.sp.leg.br;

elainequilomboperiferico@saopaulo.sp.leg.br;

elicorrea@saopaulo.sp.leg.br;

vereador@eliseugabriel.com.br;

elyteruel@saopaulo.sp.leg.br;

juridico.erikahilton@gmail.com;

fabioriva@saopaulo.sp.leg.br;

arnaldofariadesa@saopaulo.sp.leg.br;

felipe.becari@saopaulo.sp.leg.br;

assessoria@fernandoholiday.com.br;

gvhato@saopaulo.sp.leg.br;

vereadorgilbertonascimento@saopaulo.sp.leg.br;

gilsonbarreto@saopaulo.sp.leg.br;

vereadorisacfelix@saopaulo.sp.leg.br;

jairtatto@saopaulo.sp.leg.br;

janainalimavereadora@gmail.com;

joaojorge@saopaulo.sp.leg.br;

julianacardosopt@saopaulo.sp.leg.br;

luanaalvesvereadora@saopaulo.sp.leg.br;

marcelomessias@saopaulo.sp.leg.br;

marlon.luz@saopaulo.sp.leg.br;

drmiltonferreira@saopaulo.sp.leg.br;

miltonleite@saopaulo.sp.leg.br;

paulofrange@saopaulo.sp.leg.br

toninhovespoli@saopaulo.sp.leg.br;

ricardoteixeira@saopaulo.sp.leg.br;

rinaldidigilio@saopaulo.sp.leg.br;

contato@robertotripoli.com.br;

rodrigo@rodrigogoulart.com.br;

assessoria@rubinhonunes.com.br;

rutecosta@saopaulo.sp.leg.br;

sandrasantana@saopaulo.sp.leg.br;

sandratadeu@saopaulo.sp.leg.br;

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sonaira@saopaulo.sp.leg.br;

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