OUVIDORIA
Instituída pela Lei 15.507/11, a Ouvidoria do Parlamento é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de São Paulo. Sua missão é compartilhar informações do Legislativo paulistano, colaborando para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, que promova a cidadania e a democracia.
Clique aqui para visualizar relatórios da ouvidoria
As sugestões, reclamações e observações podem ser encaminhadas à Ouvidoria por meio do formulário ou por um dos canais identificados a seguir. O prazo máximo de resposta é de 10 dias.
A Ouvidoria responde ainda pelas demandas enviadas ao Legislativo municipal com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). No Portal da Câmara há uma área específica dedicada à LAI. Os questionamentos com base nessa lei podem ser enviados à Câmara preenchendo-se o formulário no Portal do Cidadão.
Veja aqui os relatórios da LAI.
TIPOS DE ATENDIMENTO:
- WhatsApp – (11) 3396-4000
- Telefone – 0800-3-226272; horário: das 8h às 19h
- Pessoalmente – Na Sala da Ouvidoria, na Câmara Municipal de São Paulo,
Viaduto Jacareí, 100 – 2º andar. Horário: das 9h às 18h. *Serviço temporariamente indisponível *
- Carta – Escreva para Ouvidoria do Parlamento:
Viaduto Jacareí, nº 100, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01319-900 - Internet
- Via e-mail –ouvidoria@saopaulo.sp.leg.br
- ou acesse a Área do Cidadão, clicando aqui.
CORREGEDORIA
CORREGEDORIA 2020
Atribuições: A Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo é uma instância colegiada, composta por membros desta Casa Legislativa, a quem compete zelar pela preservação da dignidade do mandato parlamentar e pela observância aos preceitos de ética e decoro parlamentar, além de, particularmente:
I – receber denúncias contra Vereadores por prática de ato atentatório ao decoro e à ética parlamentar e instruir os respectivos processos;
II – proceder à aplicação da sanção, nos casos de sua competência.
Data de início: 01/01/2020
Data de término: 31/12/2020
TRANSPARÊNCIA
Essa é a área de transparência do Portal da Câmara Municipal de São Paulo.
Aqui a população tem acesso a todas as informações sobre a Agenda, Sessões, Comissões, Projetos de Lei, Custos de Mandato, Contato de Vereadores, Organograma da Casa e muito mais. Além dos registros de tudo que acontece em texto, notícia, áudio e vídeo – ao vivo e gravado.
Câmara Municipal de São Paulo – transparência é nosso compromisso!
VEREADOR | GV | SALA | RAMAL (PABX: 3396-4000) | FAX | |
Adilson Amadeu - DEM | 46º | 320 | (011) 3396 - 4628 / 4462 / 4494 / 4005 / 4629 / 5046 / 5146 | (011) 3396-3967 | adilsonamadeu@saopaulo.sp.leg.br |
Alessandro Guedes - PT | 4º | 606 | (011) 3396 - 4875 / 4490 / 4622 / 4623 / 4957 / 5047 / 5147 | (011) 3396-3956 | alessandroguedes@saopaulo.sp.leg.br |
Alfredinho - PT | 2º | 619 | (011) 3396 - 4290 / 4289 / 4611 / 4612 / 4914 / 5002 / 5102 | (011) 3396-3948 | vereadoralfredinho@saopaulo.sp.leg.br |
André Santos - Republicanos | 7° | 505 | (011) 3396 - 4461 / 4839 / 4262 / 4350 / 5037 / 4817 / 4843 / 5137 | (011) 3396-3962 | andresantos@saopaulo.sp.leg.br |
Antonio Donato - PT | 50º | 713 | (011) 3396 - 4150 / 4524 / 4634 / 4635 / 4998 / 5050 / 5150 | (011) 3396-3966 | donatopt@terra.com.br |
Arselino Tatto - PT | 8º | 1112 | (011) 3396 - 4001 / 4507 / 4003 | (011) 3396-3971 | vereadorarselinotatto@gmail.com |
Atílio Francisco - Republicanos | 14º | 1010 | (011) 3396 - 4434 / 4446 / 4508 / 4704 / 4993 / 5014 / 5114 | (011) 3396-3945 | atiliofrancisco@saopaulo.sp.leg.br |
Aurélio Nomura - PSDB | 42º | 618 | (011) 3396 - 4286 / 4483 / 4535 / 4642 / 4945 / 4947 / 5042 | (011) 3396-3973 | nomura@saopaulo.sp.leg.br |
Camilo Cristófaro - PSB | 40º | 404 | (011) 3396 - 4409 / 4451 / 4519 / 4621 / 4851 / 5035 / 5135 | (011) 3396-3955 | camilocristofaro@saopaulo.sp.leg.br |
Carlos Bezerra Jr. - PSDB | 5º | 313 | (011) 3396 - 4287 / 4292 / 4643 / 4644 / 4906 / 4907 / 5132 | (011) 3396-3946 | carlosbezerrajr@saopaulo.sp.leg.br |
Celso Giannazi - PSOL | 43º | 704 | (011) 3396 - 4305 / 4637 / 4638 / 4970 / 3970 / 5007 / 5107 | (011) 3396-3970 | contato@celsogiannazi.com.br |
Cris Monteiro - NOVO | 10º | 509 | (011) 3396 - 4260 / 4529 / 4605 / 4937 / 4938 / 4939 / 5036 | (011) 3396-3941 | contato@crismonteiro.com.br |
Danilo do Posto de Saúde - PODE | 11º | 709 | (011) 3396 - 4213 / 4417 / 4602 / 4801 / 4802 / 5005 / 5105 | (011) 3396-3939 | danilodoposto@saopaulo.sp.leg.br |
Delegado Palumbo - MDB | 34º | 520 | (011) 3396 - 4335 / 4010 / 4011 / 4067 / 4336 / 4558 / 4666 / 5015 / 5115 | (011) 3105-5561 | delegadopalumbo@saopaulo.sp.leg.br |
Dr. Sidney Cruz - Solidariedade | 24º | 514 | (011) 3396 - 4306 / 4013 / 4014 / 4015 / 4413 / 4593 / 5025 | (011) 3396-3997 | sidneycruz@saopaulo.sp.leg.br |
Edir Sales - PSD | 32º | 1014 | (011) 3396 - 4309 / 4214 / 4307 / 4533 / 4893 / 4894 / 5123 | (011) 3396-3935 | edirsales@saopaulo.sp.leg.br |
Eduardo Suplicy - PT | 13º | 418 | (011) 3396 - 4236 / 4613 / 4258 / 4458 / 4614 / 4873 / 4874 | (011) 3396-3985 | eduardo.suplicy@saopaulo.sp.leg.br |
Elaine do Quilombo Periférico - PSOL | 12º | 515 | (011) 3396 - 4815 / 4685 / 4686 / 4687 / 4814 / 5009 / 5109 | (011) 3396-4698 | elainequilomboperiferico@saopaulo.sp.leg.br |
Eli Corrêa - DEM | 1º | 421 | (011) 3396 - 4233 / 4594 / 4865 / 4866 / 5051 / 5151 | elicorrea@saopaulo.sp.leg.br | |
Eliseu Gabriel - PSB | 53º | 623 | (011) 3396 - 4403 / 4293 / 4514 / 4682 / 4926 / 5054 / 5154 | (011) 3396-3950 | vereador@eliseugabriel.com.br |
Ely Teruel - PODE | 15º | 507 | (011) 3396 - 4299 / 4300 / 4609 / 4921 / 4610 / 5040 / 5140 | (011) 3396-3962 | elyteruel@saopaulo.sp.leg.br |
Erika Hilton - PSOL | 19º | 304 | (011) 3396 - 4341 / 4398 / 4480 / 4639 / 4989 / 5003 / 5103 | (011) 3396-3977 | juridico.erikahilton@gmail.com |
Fabio Riva - PSDB | 18º | 1005 | (011) 3396 - 4805 / 4806 / 4161 | fabioriva@saopaulo.sp.leg.br | |
Faria de Sá - PP | 3º | 1114 | (011) 3396 - 4544 / 4633 / 4542 / 4975 / 3965 / 4973 / 4543 / 5018 | (011) 3396-3965 | arnaldofariadesa@saopaulo.sp.leg.br |
Felipe Becari - PSD | 21º | 420 | (011) 3396 - 4648 / 5004 | (011) 3396-4648 | felipe.becari@saopaulo.sp.leg.br |
Fernando Holiday - NOVO | 20º | 1117 | (011) 3396 - 4390 / 4460 / 4489 / 4552 / 4889 / 4890 / 5022 | (011) 3396-3980 | assessoria@fernandoholiday.com.br |
George Hato - MDB | 16º | 517 | (011) 3396 - 4298 / 4498 / 4615 / 4616 / 4617 / 5043 / 5143 | (011) 3396-4739 | gvhato@saopaulo.sp.leg.br |
Gilberto Nascimento Jr. - PSC | 22º | 415 | (011) 3396 - 4405 / 4502 / 4523 / 4909 / 4911 / 5026 / 5126 | (011) 3396-3938 | vereadorgilbertonascimento@saopaulo.sp.leg.br |
Gilson Barreto - PSDB | 29º | 721 | (011) 3396 - 4310 / 4479 / 4636 / 4829 / 4831 / 5029 / 5129 | (011) 3396-3968 | gilsonbarreto@saopaulo.sp.leg.br |
Isac Félix - PARTIDO LIBERAL | 9º | 1120 | (011) 3396 - 4406 / 4232 / 4645 / 4646 / 4897 / 5017 / 5117 | (011) 3396-3975 | vereadorisacfelix@saopaulo.sp.leg.br |
Jair Tatto - PT | 17º | 1018 | (011) 3396 - 4294 / 4296 / 4411 / 4917 / 4918 / 4919 / 5116 | (011) 3396-3981 | jairtatto@saopaulo.sp.leg.br |
Janaína Lima - NOVO | 23º | 607 | (011) 3396 - 4303 / 5030 | (011) 3396-4303 | janainalimavereadora@gmail.com |
João Jorge - PSDB | 31º | 307 | (011) 3396 - 4254 / 4253 / 4256 / 4825 / 4827 / 5049 / 5149 | (011) 3396-3989 | joaojorge@saopaulo.sp.leg.br |
Juliana Cardoso - PT | 27º | 408 | (011) 3396 - 4315 / 4351 / 4626 / 4929 / 4930 / 4931 / 5027 | (011) 3396-3991 | julianacardosopt@saopaulo.sp.leg.br |
Luana Alves - PSOL | 26º | 1006 | (011) 3396 - 4525 / 4599 / 4601 / 4961 / 4962 / 5001 / 5101 | (011) 3396-3937 | luanaalvesvereadora@saopaulo.sp.leg.br |
Marcelo Messias - MDB | 28º | 908 | (011) 3396 - 4063 / 4420 / 4422 / 4619 / 4620 / 5021 / 5121 | (011) 3396-3954 | marcelomessias@saopaulo.sp.leg.br |
Marlon Luz - PATRIOTA | 36º | 511 | (011) 3396 - 4255 / 4427 / 4661 / 4662 / 4858 / 5012 / 5112 | (011) 3396-3988 | marlon.luz@saopaulo.sp.leg.br |
Milton Ferreira - PODE | 6º | 710 | (011) 3396 - 4267 / 4474 / 4478 / 4949 / 4950 / 5041 / 5141 | (011) 3396-3976 | drmiltonferreira@saopaulo.sp.leg.br |
Milton Leite - DEM | 33º | 719 | (011) 3396 - 4237 / 4386 / 4659 / 4660 / 4965 / 5033 / 5133 | (011) 3396-3986 | miltonleite@saopaulo.sp.leg.br |
Paulo Frange - PTB | 45º | 1105 | (011) 3396 - 4428 / 4429 / 4657 / 4881 / 4882 / 5045 / 5145 | (011) 3396-3984 | paulofrange@saopaulo.sp.leg.br |
Professor Toninho Vespoli - PSOL | 49º | 1116 | (011) 3396 - 4655 / 4284 / 4654 / 4283 / 4877 / 4878 / 5020 | (011) 3396-3983 | toninhovespoli@saopaulo.sp.leg.br |
Ricardo Teixeira - DEM | 55º | 612 | (011) 3396 - 4522 / 4463 / 4597 / 4821 / 4516 / 5038 / 5138 | (011) 3396-3998 | ricardoteixeira@saopaulo.sp.leg.br |
Rinaldi Digilio - PSL | 35º | 407 | (011) 3396 - 4250 / 4513 / 4625 / 4869 / 4870 / 5024 / 5124 | (011) 3396-3958 | rinaldidigilio@saopaulo.sp.leg.br |
Roberto Tripoli - PV | 25º | 423 | (011) 3396 - 4217 / 4466 / 4496 / 4902 / 4903 / 5013 / 5113 | (011) 3396-4743 | contato@robertotripoli.com.br |
Rodrigo Goulart - PSD | 38º | 1107 | (011) 3396 - 4469 / 4672 / 4673 / 4693 / 4854 / 5039 / 5139 | rodrigo@rodrigogoulart.com.br | |
Rubinho Nunes - Sem Partido | 37º | 1109 | (011) 3396 - 4618 / 4257 / 4684 / 5053 / 4683 / 4681 / 5153 | assessoria@rubinhonunes.com.br | |
Rute Costa - PSDB | 30º | 1017 | (011) 3396 - 4238 / 4426 / 4652 / 4862 / 4863 / 5031 / 5131 | (011) 3396-3959 | rutecosta@saopaulo.sp.leg.br |
Sandra Santana - PSDB | 39º | 610 | (011) 3396 - 4432 | sandrasantana@saopaulo.sp.leg.br | |
Sandra Tadeu - DEM | 44º | 715 | (011) 3396 - 4244 / 4245 / 4933 / 4934 / 4935 / 5044 / 5144 | (011) 3396-3999 | sandratadeu@saopaulo.sp.leg.br |
Sansão Pereira - Republicanos | 41º | 615 | (011) 3396 - 4265 / 4297 / 4630 / 4631 / 4985 / 4987 / 5034 | (011) 3396-3963 | contato@sansaopereira.com.br |
Senival Moura - PT | 48º | 1008 | (011) 3396 - 4530 / 4545 / 4606 / 4607 / 4941 / 5048 / 5148 | senival.pt@ig.com.br | |
Silvia da Bancada Feminista - PSOL | 47º | 706 | (011) 3396 - 4499 / 4021 / 4022 / 4023 / 4595 / 4596 / 5110 | (011) 3396-3947 | bancadafeminista@saopaulo.sp.leg.br |
Sonaira Fernandes - Republicanos | 52º | 1015 | (011) 3396 - 4242 / 4314 / 4401 / 4608 / 4978 / 4979 / 5052 / 4977 | (011) 3396-3944 | sonaira@saopaulo.sp.leg.br |
Thammy Miranda - PARTIDO LIBERAL | 54º | 914 | (011) 3396 - 4472 / 4504 / 4505 / 4834 / 4835 / 5019 / 5119 | (011) 3396-3940 | assessoriadothammy@gmail.com |
Xexéu Tripoli - PSDB | 51º | 308 | (011) 3396 - 4664 / 4302 / 4301 / 4953 / 4955 / 5011 / 5111 | (011) 3396-4079 | xexeutripoli@saopaulo.sp.leg.br |
Blog | Vereador | Matricula | Gabinete |
www.vprvereadorsp1.blogspot.com | 01º GABINETE DE VEREADOR | ||
www.vprvereadorsp2.blogspot.com | Alfredinho | 40527 | 2º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp3.blogspot.com | 3º GABINETE DE VEREADOR | ||
www.vprvereadorsp4.blogspot.com | Alessandro Guedes | 40572 | 4º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp5.blogspot.com | 5º GABINETE DE VEREADOR | ||
www.vprvereadorsp6.blogspot.com | Milton Ferreira | 40539 | 6º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp7.blogspot.com | Andre Santos | 40582 | 7º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp8.blogspot.com | Arselino Tatto | 40364 | 8º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp9.blogspot.com | Isac Felix | 40588 | 9º GABINETE DE VEREADOR |
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www.vprvereadorsp13.blogspot.com | Eduardo Suplicy | 40367 | 13º GABINETE DE VEREADOR |
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www.vprvereadorsp16.blogspot.com | George Hato | 40558 | 16º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp17.blogspot.com | Jair Tatto | 40559 | 17º GABINETE DE VEREADOR |
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www.vprvereadorsp22.blogspot.com | Gilberto Nascimento Jr | 40587 | 22º GABINETE DE VEREADOR |
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www.vprvereadorsp31.blogspot.com | João Jorge de Souza | 40590 | 31º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp32.blogspot.com | Edir Sales | 40542 | 32º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp33.blogspot.com | Milton Leite | 40446 | 33º GABINETE DE VEREADOR |
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www.vprvereadorsp44.blogspot.com | Sandra Tadeu | 40535 | 44º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp45.blogspot.com | Paulo Frange | 40449 | 45º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp46.blogspot.com | Adilson Amadeu | 40517 | 46º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp47.blogspot.com | 47º GABINETE DE VEREADOR | ||
www.vprvereadorsp48.blogspot.com | Senival Moura | 40524 | 48º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp49.blogspot.com | Toninho Vespoli | 40568 | 49º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp50.blogspot.com | Donato | 40519 | 50º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp51.blogspot.com | Reginaldo Tripoli | 40591 | 51º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp52.blogspot.com | 52º GABINETE DE VEREADOR | ||
www.vprvereadorsp53.blogspot.com | Eliseu Gabriel | 40475 | 53º GABINETE DE VEREADOR |
www.vprvereadorsp54.blogspot.com | 54º GABINETE DE VEREADOR | ||
www.vprvereadorsp55.blogspot.com | Ricardo Teixeira | 40529 | 55º GABINETE DE VEREADOR |
Adilson
Amadeu |
982667151 |
Alessandro
Guedes |
94512-9260 |
Alfredinho |
|
André
Santos |
|
Antonio
Donato |
992175122 |
Arselino
Tatto |
9415-13696 |
Atilio
Francisco |
98152-1537 |
Aurélio
Nomura |
93708-7155 |
Camilo
Cristofaro |
991682333 |
Carlos
Bezerra Jr. |
|
Celso
Giannazi |
93046-0789 |
Cris
Monteiro |
97551-5638 |
Danilo
do Posto de Saúde |
|
Delegado
Palumbo |
94725-9003 |
Dr
Milton Ferreira |
999040422 |
Dra
Sandra Tadeu |
94249-2500 |
Edir
Sales |
964470912 |
Eduardo
Suplicy |
973699295 |
Elaine
do Quilombo Periférico |
986181781 |
Eli
Corrêa |
973604176 |
Eliseu
Gabriel |
981829385 |
Ely
Teruel |
|
Erika
Hilton |
|
Fabio
Riva |
|
Faria de
Sá |
97964-3200 |
Felipe
Becari |
91066-0101 |
Fernando
Holiday |
952283218 |
George
Hato |
98800-8001 |
Gilberto
Nascimento Jr |
98130-2020 |
Gilson
Barreto |
999869944 |
Isac
Félix |
|
Jair
Tatto |
|
Janaína
Lima |
|
João
Jorge |
93311-9666 |
Juliana
Cardoso |
99338-1023 |
Luana
Alves |
|
Marcelo
Messias |
|
Marlon
do Uber |
|
Milton
Leite |
985673333 |
Paulo
Frange |
999938735 |
Ricardo
Teixeira |
|
Rinaldi
Digilio |
981336123 |
Roberto
Tripoli |
|
Rodrigo
Goulart |
947273700 |
Rubinho
Nunes |
99174-8800 |
Rute
Costa |
95636-9898 |
Sandra
Santana |
94458-6138 |
Sansão
Pereira |
99801-7338 |
Senival
Moura |
97649-4046 |
Sidney
Cruz |
99953-5353 |
Silvia
da Bancada Feminista |
97969279 |
Sonaira
Fernandes |
|
Thammy
Miranda |
99312-2000 |
Toninho
Vespoli |
96151-4084 |
Tripoli |
98782-5236 |
Nome | Celular | Representa |
Abou Anni - Processa VPR - Deputado | 99938-9470 | NÃO |
Adilson Amadeu | 98266-7151 | SIM |
Adriana Ramalho | 99995-4545 | SIM |
Alessadro Guedes | 94512-9260 | SIM |
Alfredinho Proibe VPR entrar Câmara | 7283-9428 | NÃO |
Aline Cardoso | 99988-7091 | SIM |
Andre Santos | 99363-5833 | SIM |
Antonio Donato | 99217-5122 | SIM |
Arselino Tatto | 97320-0213 | SIM |
Atilio Francisco | 7851-0890 | SIM |
Aurelio Nomura | 96364-9631 | SIM |
Beto do Social | 95020-3694 | SIM |
Caio Miranda Carneiro | 98267-7142 | NÃO |
Eliseu Gabriel | 98182-9385 | SIM |
Camilo Cristofaro | 99162-2333 | NÃO |
Celso Jatene Processa VPR | 99982-6370 | NAO |
Claudinho de Souza | 7731-6667 | SIM |
Claudio Fonseca | 99652-7871 | NAO |
Celso Gianazzi | 93046-0789 | NAO |
Conte Lopes eleito Deputado | 99934-9711 | SIM |
Dalton silvano | 99454-9245 | NAO |
David Soares Eleito Deputado | 97544-6558 | NAO |
Milton Ferreira | 99904-0422 | SIM |
Edir Sales | 96441-0912 | SIM |
Eduardo Suplicy | 97369-9295 | NÂO |
Eduardo Tuma Proíbe VPR na Câmara | 98084-5555 | NAO |
Fabio Riva | 99217-5122 | SIM |
Fernando Holiday | 95228-3218 | NAO |
George Hato | 99995-9112 | SIM |
Gilberto Nascimento Jr | 98182-9285 | NAO |
Gilson Barreto Processa VPR | 99986-9944 | NAO |
Isac Felix | 99995-9112 | SIM |
Jair Tatto | 94781-7528 | SIM |
Janaina Lima | 98696-4446 | SIM |
João Jorge | 97671-3570 | SIM |
Juliana Cardoso Processa VPR | 97339-8022 | NAO |
Mario Covas Neto | 94781-1727 | SIM |
Milton Leite | 98567-3333 | SIM |
Natalini | 99654-9532 | SIM |
Noemi Nonato | 97354-0253 | SIM |
Ota | 7804-7638 | SIM |
Patricia Bezerra | 97605-0592 | SIM |
Paulo Frange | 99993-8735 | SIM |
Police Neto | 99913-9191 | SIM |
Quito Formiga | 94765-5772 | NAO |
Reis | 7793-4029 | SIM |
Ricardo Nunes | 99974-9460 | SIM |
Ricardo Teixeira | 94727-3700 | SIM |
Rinaldi Digilio | 98133-6123 | NAO |
Rodrigo Goulart | 99687-0158 | SIM |
Rute Costa | SIM | |
Soninha | 99322-0781 | SIM |
Samia Bomfim eleita Deputada | 98741-3181 | SIM |
Sandra Tadeu | 96398-6006 | SIM |
Senival Moura | 7712-1499 | SIM |
Souza Santos | 7300-9860 | SIM |
Toninho Paiva | 99974-6537 | SIM |
Toninho Vespoli Processa VPR | 96747-4642 | NAO |
Tripoli | 99644-7888 | SIM |
Ze Turin | 98975-8035 | NAO |
Cargos e funções - Atribuições
CARGOS EM COMISSÃO atualizado 2018 |
ATRIBUIÇÓES |
|
CARGOS EM COMISSÃO Aprovado em 2017 |
Chefe de Gabinete
|
a) assessorar e prestar assistência
direta ao Vereador acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na
fixação de diretrizes, na formulação da gestão política do mandato e na
decisão quanto às iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de
fiscalização da Administração Pública; b) pesquisar, analisar, planejar,
propor e auxiliar na escolha de temas para as iniciativas legislativas e
quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública de acordo
com as diretrizes político partidárias
do titular do gabinete; c) coordenar todas as atividades de
apoio parlamentar nos Gabinetes. |
Chefe de Gabinete QPLCG-10 = R$ 19.428,20
|
a) assessorar e prestar assistência
direta ao Vereador acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na
fixação de diretrizes, na formulação da gestão política do mandato e na
decisão quanto às iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de
fiscalização da Administração Pública; b) pesquisar, analisar, planejar,
propor e auxiliar na escolha de temas para as iniciativas legislativas e
quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública de acordo
com as diretrizes político-partidárias do titular do gabinete; c) coordenar todas as atividades de
apoio parlamentar nos gabinetes. |
Coordenador Especial Legislativo
|
a) assessorar e prestar assistência
direta ao Vereador no desempenho de tarefas de articulação, supervisão,
controle e condução de suas diretrizes políticas, auxiliando na elaboração de
projetos e na programação de ações para o desempenho do mandato; b) analisar propostas de matérias
legislativas, tais como, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e
projetos de lei dentre outros, de acordo com a orientação político-partidária
do titular do gabinete; c) realizar interlocução com o corpo
técnico da CMSP de acordo com orientação política do titular do gabinete |
Coordenador Especial
Legislativo QPLCG-09 = R$ 16.898,90 |
a) assessorar e prestar assistência
direta ao Vereador no desempenho de tarefas de articulação, supervisão,
controle e condução de suas diretrizes políticas, auxiliando na elaboração de
projetos e na programação de ações para o desempenho do mandato; b) analisar propostas de matérias
legislativas, tais como pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e
projetos de lei dentre outros, de acordo com a orientação político partidária
do titular do gabinete; c) realizar interlocução com o corpo técnico
da CMSP de acordo com orientação política do titular do gabinete |
Coordenador Especial de Gabinete
|
a) definir prioridades e forma,
encaminhamento para o atendimento às demandas dos munícipes: b) coordenar a realização de pesquisas
e estudos que envolvam a área de atuação do parlamentar, em sintonia com a
inserção político-partidária do Vereador; c) assessorar o Parlamentar nas
reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos, internos ou
externos. |
Coordenador Especial de
Gabinete QPLCG-08 = R$ 14.484,77 |
a) definir prioridades e forma de
encaminhamento para o atendimento às demandas dos munícipes; b) coordenar a realização de pesquisas
e estudos que envolvam a área de atuação do parlamentar, em sintonia com a
inserção político partidária do Vereador; c) assessorar o Parlamentar nas
reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos, internos ou
externos |
Assessor Parlamentar
|
a) prestar assistência política e estratégica, interna e
externa, nas questões de sua área de atuação ou conhecimento: b) desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação
político representativa; |
Assessor Especial Parlamentar QPLCG-07 = R$ 9.656,51 |
a) acompanhar o andamento de demandas
políticas e sociais perante órgãos públicos da União, do Estado de São Paulo
e dos Municípios. |
Assessor Especial de Gabinete
|
a) assessorar o Vereador no que
concerne à formulação da gestão política do mandato; b) prestar atendimento aos cidadãos que
se dirigem ao gabinete; organizar e conduzir reuniões no gabinete com
autoridades e/ou cidadãos, no âmbito da atuação parlamentar do Vereador; c) acompanhar o andamento de demandas
políticas e sociais perante órgãos públicos da União. do Estado de São Paulo
e dos Municípios; |
Assessor Parlamentar QPLCG-06 = R$ 8.854,79 |
a) prestar assistência política e estratégica, interna e
externa, nas demandas captadas pelo gabinete nas questões de sua área de
atuação ou conhecimento. |
Assessor de Gabinete |
a) prestar atendimento
interno e captar demandas sociais e de interesse público perante a base de
atuação política do parlamentar para posterior análise e \J elaboração de
projeto legislativo, bem como / qualquer outra propositura; b) escalonar o atendimento
das demandas sociais captadas em observância com as diretrizes políticas do
mandato. |
Assessor Especial de Gabinete QPLCG-05 = R$ 7.242,38 |
a) assessorar o Vereador no que
concerne à formulação da gestão política do mandato; b) prestar atendimento aos cidadãos que se dirigem ao gabinete;
organizar e conduzir reuniões no gabinete com autoridades e/ou cidadãos, no
âmbito da atuação parlamentar do Vereador |
Assessor Administrativo |
a) articular e acompanhar o
desenvolvimento e implantação de projetos e programas que estejam em
consonância com o perfil político
b) avaliar e apresentar relatórios e
sugestões para subsidiar a atividade fiscalizadora do parlamentar |
Assessor Especial Legislativo QPLCG-04 = R$ 6.438,06 |
a) desempenhar atividades de apoio à organização e
à coordenação político-
Representativa |
|
|
Assessor de Gabinete
QPLCG-03 = R$ 4.828,26
|
a) prestar atendimento
interno e captar demandas sociais e de interesse público perante a base de
atuação política do parlamentar para posterior análise e elaboração de
projeto legislativo, bem como qualquer outra propositura; b) escalonar o
atendimento das demandas sociais captadas em observância com as diretrizes
políticas do mandato |
|
|
Assessor Especial de Apoio Parlamentar
QPLCG-02 = R$ 4.019,15 |
a) articular e acompanhar o
desenvolvimento e implantação de projetos e programas que estejam em
consonância com o perfil político do mandato; b) avaliar e apresentar relatórios e sugestões
para subsidiar a atividade fiscalizadora do parlamenta |
|
|
Assessor de Apoio Parlamentar QPLCG-01 = R$ 2.414,13 |
a) prestar atendimento interno e
externo, presencial ou digital, registrando e encaminhando as demandas de
acordo com a natureza e complexidade |
2018 -
Dezembro
QPLCG-10
= R$ 19.428,20 – Chefe de gabinete
QPLCG-09
= R$ 16.898,90 – Coordenador especial legislativo
QPLCG-08
= R$ 14.484,77– Coordenador especial Gabinete
QPLCG-07
= R$ 9.656,51 - Assessor especial
parlamentar
QPLCG-06
= R$ 8.854,79 – Assessor parlamentar
QPLCG-05
= R$ 7.242,38 – Assessor de Gabinete
QPLCG-04
= R$ 6.438,06 – Assessor Especial Legislativo
QPLCG-03
= R$ 4.828,26 – Assessor de Gabinete
QPLCG-02
= R$ 4.019,15 – Assessor Especial de Apoio parlamentar
QPLCG-01
= R$ 2.414,13 – Assessor de Apoio Parlamentar
Verba No
caso dos Gabinetes de Vereador, o custo total por Gabinete não pode exceder R$
169.103,14.
Altere a lei e retira cargos
Altera a Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre
a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro
de Pessoal, e a Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre
a organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de São
Paulo, para o fim de especificar o número de cargos de provimento em comissão
em cada Gabinete de Vereador, com as respectivas denominações, valores e formas
de provimento.
LEI Nº 16.972 DE 26
DE JULHO DE 2018
(MESA DA CÂMARA)
Altera a Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre
a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro
de Pessoal, e a Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre
a organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de São
Paulo, para o fim de especificar o número de cargos de provimento em comissão
em cada Gabinete de Vereador, com as respectivas denominações, valores e formas
de provimento.
Milton Leite,
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de
São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os §§ 1º e
5º do art. 6º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com as alterações
posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os §§
2º, 4º e 6º:
“Art. 6º (...)
§ 1º Cada Gabinete
de Vereador contará com 01 (um) Chefe de Gabinete, 02 (dois) Coordenadores
Especiais Legislativos, 02 (dois) Coordenadores Especiais de Gabinete, 01 (um)
Assessor Especial Parlamentar, 02 (dois) Assessores Parlamentares, 02 (dois)
Assessores Especiais de Gabinete, 02 (dois) Assessores Especiais Legislativos,
03 (três) Assessores de Gabinete e 03 (três) Assessores Especiais de Apoio
Parlamentar, previstos no Anexo II-A, com os padrões retributivos estabelecidos
na Tabela A.4 do Anexo IV desta lei, com as atribuições constantes da Tabela C
do Anexo VIII desta lei.
(...)
§ 5º Poderão ser
lotados no Gabinete de cada Vereador até 2 (dois) servidores afastados de
outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, ou entidades estatais,
aos quais será atribuído, no momento do início de exercício no Gabinete, o
valor remuneratório correspondente ao QPLCG-1, reajustado nos mesmos índices
previstos para os servidores da Câmara Municipal.” (NR)
Art. 2º O Anexo
II-A da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, introduzido pela Lei nº 16.671, de 08 de junho de 2017, passa a vigorar com a redação dada
pelo Anexo único da presente lei, que especifica o número dos cargos de
provimento em comissão em cada Gabinete de Vereador, com as respectivas
denominações, valores e formas de provimento.
Art. 3º Fica
excluída a linha de Assessor de Apoio Parlamentar da Tabela C – CARGOS EM
COMISSÃO – GABINETES DE VEREADOR, do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.
Art. 4º O parágrafo
único do art. 7º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, com alterações
posteriores, passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 7º (...)
Parágrafo único.
Ficam lotados em cada Gabinete de Vereador 01 (um) Chefe de Gabinete, 02 (dois)
Coordenadores Especiais Legislativos, 02 (dois) Coordenadores Especiais de
Gabinete, 01 (um) Assessor Especial Parlamentar, 02 (dois) Assessores
Parlamentares, 02 (dois) Assessores Especiais de Gabinete, 02 (dois) Assessores
Especiais Legislativos, 03 (três) Assessores de Gabinete e 03 (três) Assessores
Especiais de Apoio Parlamentar, previstos no Anexo II-A, com os padrões
retributivos estabelecidos no Anexo IV, Tabela A.4, e com as atribuições
constantes da Tabela C do Anexo VIII, todos da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.” (NR)
Art. 5º As nomeações
dos cargos especificados nos termos da presente lei serão efetuadas pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 6º Esta lei
entrará em vigor no dia 10 de agosto de 2018, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de
São Paulo, 26 de julho de 2018.
MILTON LEITE,
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de julho
de 2018.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral
Parlamentar
Legislação direta
Inciso
XI do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
LEI Nº 16.972 de 26 de Julho de 2018
EXTINÇÃO DE CARGOS
Secretaria Geral Parlamentar Secretaria de Documentação
Equipe de Documentação do Legislativo
LEI Nº 17.153,
DE 16 DE AGOSTO DE 2019
(Projeto de Lei nº 20/17,
MESA DA CÂMARA)
Dispõe sobre a reorganização administrativa da Ouvidoria, da Escola do Parlamento, dos Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária e de Governo,
e dos Gabinetes dos Vereadores que integram a Mesa Diretora da
Câmara Municipal de São Paulo,
transforma e extingue cargos de livre provimento em comissão, e dá outras
providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de agosto de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 15.506, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, e a Lei nº 15.507, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo, estabelece a reorganização administrativa dos Gabinetes de Liderança de Representação Partidária e de Governo, e dos Gabinetes dos Vereadores que integram a Mesa Diretora, alterando as Leis nºs 13.637 e 13.638, de 4 de setembro de 2003, transforma e extingue cargos de livre provimento em comissão, e dá outras providências.
Art. 2º Ficam alterados o caput e incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 15.506, de 2011, que passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 4º A Escola do Parlamento será dirigida por uma Diretoria integrada por servidores do Quadro de Pessoal do Legislativo designados pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, e composta por:
I - 1 (um) Diretor
Presidente, titular de cargo efetivo
de nível superior;
II - 1 (um) Diretor
Executivo, titular de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior;
e
III - 1 (um) Diretor
Acadêmico, titular de cargo efetivo de nível superior, possuidor de diploma
de pós-graduação stricto
sensu.
.......................................................................
§ 3º O Presidente poderá designar até 2 (dois) servidores efetivos afastados de outros órgãos municipais, estaduais ou federais, ou entidades estatais, com pré-requisito de nível superior, para colaborar em funções acadêmicas na Escola do Parlamento." (NR)
Art. 3º Os arts. 3º e 4º da Lei nº 15.507, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Ouvidoria da Câmara Municipal vincula-se diretamente à Mesa Diretora.
Art. 4º A Ouvidoria será integrada por servidores do Quadro de Pessoal do Legislativo designados pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, e composta por:
I - 1 (um) Ouvidor,
titular de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma
de nível superior;
II - 1 (um) Ouvidor
Adjunto, titular de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior;
e
III - 1 (um) servidor do
Quadro de Pessoal do Legislativo, titular de cargo efetivo, preferencialmente integrante da carreira
de Técnico Administrativo, para execução de funções administrativas."(NR)
Art. 4º O art. 3º da Lei nº 13.637, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo dispõe dos seguintes Gabinetes,
compostos por cargos de direção, chefia e assessoramento: I - Gabinete da Presidência;
II - Gabinete da 1ª Vice-Presidência; III - Gabinete da 2ª Vice-Presidência; IV - Gabinete da 1ª Secretaria; e
V - Gabinete da 2ª Secretaria." (NR)
Art. 5º O art. 4º da Lei nº 13.637, de 2003, passa a vigorar acrescido de novo inciso, com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................
XII - Coordenadoria de Mídias Digitais." (NR)
Art. 6º O § 1º do art. 5º da Lei nº 13.637, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................
§ 1º Os Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária contarão com 01 (um) Chefe de Gabinete de Liderança, 01 (um) Assessor de Liderança por Vereador integrante da bancada e, para as bancadas integradas por 5 (cinco) ou mais Vereadores, com 01 (um) Assistente Especial Legislativo, dando-se preferência, em caso de insuficiência deste último cargo, para as bancadas integradas por maior número de Vereadores, cabendo o sorteio em caso de empate." (NR)
Art. 7º Os arts. 2º a 6º da Lei nº 13.638, de 2003, têm a sua redação alterada nos seguintes termos:
"Art. 2º O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Paulo tem como objetivo proporcionar assessoria direta ao Presidente em suas atribuições de Presidência da Mesa Diretora na direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara Municipal, de representação da Edilidade e de Presidência do Colégio de Líderes de Representação Partidária, estabelecidas em lei, no Regimento Interno ou em outras disposições normativas.
Parágrafo único. Ficam lotados no Gabinete da Presidência: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, 03 (três) cargos de Assessor Legislativo, 03 (três) cargos de Assessor de Gabinete da Mesa Diretora, 05 (cinco) cargos de Assessor do Presidente do Colégio de Líderes, 06 (seis) cargos de Assessor Especial da Mesa Diretora, 02 (dois) cargos de Assessor de Imprensa da Presidência, 01 (um) cargo de Diretor de Comunicação Externa, e 01 (um) cargo de Coordenador de Mídias Digitais.
Art. 3º Os Gabinetes das Vice-Presidências da Mesa Diretora têm como objetivo proporcionar assessoria direta aos Vice-Presidentes em suas atribuições na Mesa Diretora na direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara Municipal, estabelecidas em lei, no Regimento Interno ou em outras disposições normativas.
§ 1º Ficam lotados no Gabinete do 1º Vice-Presidente: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, 01 (um) cargo de Assessor Legislativo, 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Mesa Diretora e 01 (um) cargo de Assessor Especial da Mesa Diretora.
§ 2º Ficam lotados no Gabinete do 2º Vice-Presidente: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, 01 (um) cargo de Assessor Legislativo, 01 (um) cargo de
Câmara Municipal de São Paulo Lei 17.153 de 16/08/2019
Secretaria de Documentação Página 2 de 12
Disponibilizado pela Equipe de Documentação do Legislativo
Assessor de Gabinete da Mesa Diretora e 01 (um) cargo de Assessor Especial da Mesa Diretora.
Art. 4º Os Gabinetes das Secretarias da Mesa Diretora têm como objetivo proporcionar assessoria direta aos Vereadores Secretários em suas atribuições na Mesa Diretora na direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara Municipal, estabelecidas em lei, no Regimento Interno ou em outras disposições normativas.
§ 1º Ficam lotados no Gabinete do 1º Secretário: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Secretaria, 01 (um) cargo de Assessor Legislativo, 02 (dois) cargos de Assessor de Gabinete da Mesa Diretora, e 03 (três) cargos de Assessor Especial da Mesa Diretora.
§ 2º Ficam lotados no Gabinete do 2º Secretário: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria, 01 (um) cargo de Assessor Legislativo, 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Mesa Diretora e 01 (um) cargo de Assessor Especial da Mesa Diretora.
Art. 5º Os Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária têm como objetivo proporcionar assessoria direta aos Líderes de Bancada, com suas atribuições estabelecidas em lei, no Regimento Interno ou em outras disposições normativas.
§ 1º Ficam lotados nos Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária: I - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Liderança; e
II - 1 (um) cargo de Assessor de Liderança por Vereador integrante da Bancada.
§ 2º Os Gabinetes de Liderança de Representação Partidária integrada por 5 (cinco) ou mais Vereadores contarão com 1 (um) cargo de Assistente Especial Legislativo, dando-se preferência, em caso de insuficiência deste cargo, para as Bancadas integradas por maior número de Vereadores, cabendo o sorteio em caso de empate.
Art. 6º O Gabinete da Liderança do Governo tem como objetivo proporcionar assessoria direta ao Líder do Governo, com suas atribuições de Liderança estabelecidas em lei, no Regimento Interno ou em outras disposições normativas.
Parágrafo único. Ficam lotados no Gabinete da Liderança do Governo: I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Liderança; e
II - 02 (dois) cargos de Assessor de Liderança." (NR)
Art. 8º Fica alterada a redação do art. 13 da Lei nº 13.638, de 2003, que passa a vigorar acrescido de inciso com a seguinte redação, renumerando-se o atual inciso X como inciso XI:
"Art. 13. ...................................................
X - subsidiar e prestar suporte às atividades da Corregedoria; XI.......................................................... " (NR)
Art. 9º Ficam extintos os seguintes cargos de livre provimento em comissão: I - 1 (um) cargo de Assessor de Imprensa Institucional;
II
- 1 (um) cargo de Coordenador
de Corregedoria;
III
- 2 (dois) cargos de Assessor de
Comunicação Externa I; IV - 1 (um)
cargo de Assessor de Comunicação Externa II;
V - 1 (um) cargo de Chefe de Cerimonial;
VI - 1 (um) cargo de Diretor Executivo - TV Câmara São Paulo; VII - 1 (um) cargo de Diretor Presidente da Escola do Parlamento;
VIII - 2 (dois) cargos de Diretor Executivo da Escola do Parlamento; IX- 1 (um) cargo de Diretor Acadêmico da Escola do Parlamento;
X - 1 (um) cargo de Ouvidor;
XI - 1(um) cargo de Ouvidor Adjunto;
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XII - 2 (dois) cargos de Auxiliares de Ouvidoria;
XIII - 4 (quatro) cargos
de Assistente da Escola do Parlamento.
Art. 10. Ficam criados os seguintes cargos de livre provimento em comissão: I - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Secretaria; e
II - 2 (dois) cargos de Chefe de Gabinete de Vice-Presidência.
Art. 11. Ficam transformados cargos situados na Coluna Situação Nova da segunda tabela do Anexo II da Lei nº 13.637, de 2003 - QUADRO DO PESSOAL DO LEGISLATIVO - CARGOS EM COMISSÃO, conforme Anexo I da presente lei.
Art. 12. A redação da Coluna Situação Nova da segunda tabela do Anexo II - QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO - CARGOS EM COMISSÃO da Lei nº 13.637, de 2003, fica
alterada na forma do Anexo IV da presente lei.
Art. 13. Ficam incluídas linhas na tabela do Anexo III da Lei nº 13.637, de 2003, nos termos do Anexo II da presente lei.
Art. 14. Fica revogada a Tabela - A3 do Anexo IV da Lei nº 13.637, de 2003.
Art. 15. A Tabela B - Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal do Legislativo - Tabelas de Atribuições de Cargos - do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de 2003, fica substituída na forma do Anexo III da presente lei.
Art. 16. A partir da vigência da presente Lei, e desde que não haja aumento de despesa, as normas relativas à organização administrativa e institucional da Câmara Municipal, inclusive de seus Gabinetes, e as relativas às atribuições, criação, transformação e extinção de cargos e funções do Quadro de Pessoal do Legislativo, também com o fim de alterar as disposições legais vigentes, serão editadas mediante Resolução, respeitada a competência da Mesa Diretora e observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único. Será exigida a edição de lei, de iniciativa da Mesa Diretora, para a fixação e alteração de remuneração de cargo, emprego ou função pública.
Art. 17. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados em especial: I - o § 4º do art. 5º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003;
II
- o art. 31
da Lei nº 14.381, de 7 de maio de
2007;
III
- os arts. 7º, 15 e 16 da Lei nº
15.506, de 13 de dezembro de 2011; e IV - os arts. 11
e 12 da Lei nº 15.507, de 13 de dezembro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2019, 466º
da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça Publicada na Casa Civil, em 16 de agosto de 2019.
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ANEXO I DA LEI Nº 17.153, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
CARGOS TRANSFORMADOS |
||||||
SITUAÇÃO
ANTIGA |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
FORMA DE PROVIMENTO |
01 |
Assessor de Imprensa |
QPLC-6 |
01 |
Assessor de Imprensa da
Presidência |
QPLC-6 |
Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como
requisito de provimento o ensino superior completo. |
01 |
Assessor de Imprensa Institucional |
QPLC-6 |
01 |
Assessor de Imprensa da
Presidência |
QPLC-6 |
Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como
requisito de provimento o ensino superior completo. |
01 |
Subdiretor de Comuni- cação Externa |
QPLC-7 |
01 |
Coordenador de Mídias
Digitais |
QPLC-7 |
Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como
requisito de provimento o ensino superior completo. |
01 |
Chefe de Gabinete |
QPLC-7 |
01 |
Chefe de Gabinete de Secretaria |
QPLC-7 |
Livre provimento mediante indicação do respec- tivo Secretário da Mesa Diretora e
nomeação pelo Presidente da Câmara,
tendo como requi- sito de provimento o ensino médio
completo. |
03 |
Assistente Legislativo I |
QPLC-3 |
03 |
Assessor de Gabinete da Mesa Diretora |
QPLC-4 |
Livre provimento mediante indicação do corres- pondente membro da Mesa Diretora e
nomea- ção pelo Presidente da
Câmara, tendo como requisito de
provimento o ensino médio comple- to. |
05 |
Assistente Legislativo II |
QPLC-4 |
05 |
Assessor de Gabinete da Mesa Diretora |
QPLC-4 |
Livre provimento mediante indicação do corres- pondente membro da Mesa Diretora e
nomea- ção pelo Presidente da
Câmara, tendo como requisito de
provimento o ensino médio comple- to. |
57 |
Assistente Legislativo III |
QPLC-5 |
57 |
Assessor de Liderança |
QPLC-5 |
Livre provimento mediante indicação do respec- tivo
Líder e nomeação pelo Presidente da Câmara,
tendo como requisito de provimento o ensino médio
completo. |
|
Assistente Legislativo III |
QPLC-5 |
05 |
Assessor do Presidente do Colégio
de Líderes |
QPLC-5 |
Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como
requisito de provimento o ensino médio completo. |
12 |
Assistente Legislativo III |
QPLC-5 |
12 |
Assessor Especial da Mesa Diretora |
QPLC-5 |
Livre provimento mediante indicação do corres- pondente membro da Mesa Diretora e
nomea- ção pelo Presidente da
Câmara, tendo como requisito de
provimento o ensino médio comple- to. |
19 |
Coordenador de Lide- rança |
QPLC-7 |
19 |
Chefe de Gabinete de Liderança |
QPLC-7 |
Livre provimento mediante indicação do Líder e nomeação pelo Presidente da Câmara,
tendo como requisito de provimento
o ensino médio completo. |
ANEXO II DA LEI Nº 17.153,
DE 16 DE AGOSTO DE 2019, acresce
linhas ao Anexo III da Lei
nº 13.637, de 04 de setembro
de 2003.
QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Quantidade |
Denominação |
Ref. |
Exigência
para Exercício |
01 |
Ouvidor |
FG-2 |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre
titulares de cargo efetivo de nível superior ou
médio, portador de diploma de nível superior, do Quadro de Pessoal Legislativo com, no mínimo,
7 (sete) anos
de efetivo exercício. |
01 |
Ouvidor Adjunto |
FG-1 |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre
titulares de cargo efetivo de nível superior ou
médio, portador de diploma de nível
superior, do Quadro de Pessoal do Legislativo com, no mínimo, 7 (sete)
anos de efetivo exercício. |
01 |
Diretor Presidente da Escola do Parlamento |
FG-2 |
Designação pelo Presidente da Câmara, dentre
titulares de cargo
efetivo de nível
superior, do Quadro
de Pessoal do Legislativo, com,
no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo
exercício. |
01 |
Diretor Executivo da Escola do Parlamento |
FG-2 |
Designação pelo Presidente da Câmara, dentre
titulares de cargo efetivo de nível superior ou
médio, portador de diploma de nível
superior, do Quadro de Pessoal do Legislativo, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de
efetivo exercício . |
01 |
Diretor Acadêmico da Escola do Parlamento |
FG-2 |
Designação pelo Presidente da Câmara, dentre
titulares de cargo efetivo de nível superior,
possuidor de diploma de pós- graduação
stricto sensu, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo
exercício. |
01 |
Diretor Executivo da TV Câmara |
FG-2 |
Designação pelo Presidente da Câmara, dentre
titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do
Legislativo, de nível médio ou
superior, portador de diploma de nível superior, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício. |
01 |
Chefe de Cerimo- nial |
FG-2 |
Designação pelo Presidente da Câmara, dentre
titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do
Legislativo, de nível superior ou
médio, portador de diploma de nível superior, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício. |
ANEXO III DA LEI Nº 17.153, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
Tabela B – Cargos em Comissão – Tabelas de Atribuições dos Cargos - do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003 (NR).
QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO - TABELAS DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
B – CARGOS
EM COMISSÃO |
ATRIBUIÇÕES |
Chefe de Gabinete da Liderança |
Coordenar a atividade de apoio parlamentar nos
Gabinetes da Lide- rança,
assessorando e prestando assistência direta ao Líder, acompa- nhando-o e orientando-o na tomada de
decisões, na articulação insti- tucional
e na fixação de diretrizes para a formulação da gestão política do Gabinete
da Liderança. |
Assessor
de Liderança |
Pesquisar, planejar e auxiliar na propositura dos
projetos legislativos e na
fiscalização da Administração Pública, de acordo com as diretrizes político-partidárias do Líder. Assessorar a atividade parlamentar para que a pauta da Ordem do Dia contemple
proposituras cuja aprovação seja
prioritária em conformidade com o alinhamento político do parla- mentar correspondente. Analisar as
proposições legislativas ou substi- tutivos em trâmite. |
Assessor do Presidente do Colégio de Líderes |
Assessorar a atividade parlamentar do Presidente do
Colégio de Líde- res, no Plenário
ou nas Comissões. Assessorar para que a pauta da Ordem do Dia contemple proposituras cuja aprovação seja
prioritária em conformidade com o
alinhamento político do Presidente; atuar na
articulação política parlamentar do Presidente junto a todas as Lide- ranças e ao Poder Executivo; e analisar
as proposições legislativas, ou os substitutivos em trâmite. |
Assistente
Especial Legislativo |
Assessorar o Líder na articulação com órgãos
públicos e Gabinetes de Vereador
que integram a bancada de representação partidária. Prestar assessoria na formulação e execução das
estratégias políticas a se- rem adotadas na condução dos trabalhos da Liderança partidária, dando suporte político ao Líder; e assessorá-lo na formulação de pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e outras ações no Gabinete da Liderança, de acordo com suas diretrizes políticas. |
Assessor Especial da Mesa Diretora |
Assessorar diretamente cada membro da Mesa Diretora a que se vincule,
atendida a respectiva competência, previamente e durante as reuniões da Mesa Diretora, auxiliando-o
na tomada de decisões, de conformidade com suas diretrizes políticas, e em tudo o que se refere à modernização da estrutura administrativa, atividades legislativas e |
Realizar levantamento das atividades, projetos,
ações e serviços do Presidente,
como representante da Mesa Diretora. Elaborar textos ou notas a serem enviados para os veículos
de comunicação, em confor- midade
ao alinhamento político do Presidente. Assessorar o Presiden- te e dar orientações sobre como lidar com a imprensa, coordenar entrevistas coletivas do Presidente e de
outros membros da Mesa Diretora e
acompanhar o Presidente para elaboração das notícias a serem veiculadas, quando
solicitado. Realizar a intermediação da comunicação
entre a Presidência e os meios de comunicação, bem como a comunicação com os órgãos de imprensa das entidades go- vernamentais. |
|
Diretor de Comunicação Externa |
Agrupar, selecionar, sistematizar, redigir, compilar
e coordenar todo o material,
informação e dados para encaminhamento e processamento da comunicação externa e da publicidade das atividades
desenvolvi- das pela Câmara
Municipal de São Paulo. Fiscalizar e prestar contas do planejamento, planos de ação e serviços de comunicação
publicitá- ria, de acordo com as
diretrizes do Presidente como representante da Mesa Diretora. |
Coordenador
de Mídias Digitais |
Definir e coordenar a linha editorial das diversas mídias digitais e redes sociais da
Câmara Municipal de São Paulo. Acompanhar, as- sessorar e promover formas de interatividade pelos meios
digitais da Câmara Municipal com a
sociedade, por meio de ferramentas tecnoló-
gicas e redes sociais, de acordo com as diretrizes do Presidente como representante da Mesa Diretora. |
ANEXO IV
DA LEI Nº 17.153, DE 16 DE AGOSTO DE 2019,
que substitui a Coluna Situação Nova
da segunda tabela do Anexo II da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003 – QUADRO DO PESSOAL
DO LEGISLATIVO – CARGOS EM COMISSÃO, com atuali-
zações posteriores, que passa a ter a seguinte
redação consolidada: QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO – CARGOS EM COMISSÃO
SITUAÇÃO NOVA |
|||
Nº DE CAR-
GOS |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
FORMA DE PROVIMENTO |
02 |
Assessor de Imprensa da Presidência |
QPLC-6 |
Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo
como requisito de provimento
o ensino superior completo. |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
QPLC-8 |
Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo
como requisito de provimento
o ensino médio completo. |
01 |
Diretor de Comunicação Externa |
QPLC-8 |
Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo
como requisito de provimento
o ensino superior completo. |
01 |
Coordenador de Mídias Digitais |
QPLC-7 |
Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo
como requisito de provimento
o ensino superior completo. |
05 |
Assessor do Presidente do Colégio de Líderes |
QPLC-5 |
Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo
como requisito de provimento
o ensino médio completo. |
19 |
Chefe de Gabinete de Liderança |
QPLC-7 |
Livre provimento mediante indicação do Líder e
nomeação pelo Presi- dente da
Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo. |
57 |
Assessor
de Liderança |
QPLC-5 |
Livre provimento mediante indicação do respectivo
Líder e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo
como requisito de provimento o ensino médio
completo. |
06 |
Assistente Especial Legislativo |
QPLC-6 |
Livre provimento mediante indicação do respectivo
Líder, preenchidos os requisitos
legais, e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo. |
02 |
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência |
QPLC-7 |
Livre provimento mediante indicação do respectivo
Vice-Presidente e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito de provi- mento o ensino
médio completo. |
Chefe de Gabinete de Secretaria |
QPLC-7 |
Livre provimento mediante
indicação do respectivo Secretário da Mesa
e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo
como requisito de provimento o ensino médio completo. |
|
07 |
Assessor Legislativo |
QPLC-6 |
Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente
da Câmara, por indicação do membro
da Mesa onde estiver lotado, tendo como requisito de provimento o
ensino superior completo. |
12 |
Assessor Especial da Mesa Diretora |
QPLC-5 |
Livre provimento mediante indicação do correspondente membro da Mesa Diretora e nomeação pelo Presidente
da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino
médio completo. |
08 |
Assessor de Gabinete da Mesa Diretora |
QPLC-4 |
Livre provimento mediante indicação do correspondente membro da Mesa Diretora e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo
como requisito de provimento
o ensino médio completo. |
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