Máquina Administrativa - doadores de gabinete

 


Uso da máquina administrativa

      O fato de um cidadão funcionário da gestão publica promover doação de campanha através do seu salário sabendo que pertence ao gabinete do candidato, expõe o uso da máquina publica e garante com isso a sua permanência no cargo, não por acaso os recibos de doações exigidas pela lei eleitoral 9504/97, comprova a imoralidade e torna o candidato cúmplice das doações e o doador assume a ilegalidade do ato, desta forma ferindo o Código eleitoral art. 299 que trata de doação ilegal de campanha configurando assim crime eleitoral por um simples detalhe:  

      Se a lei julga o ato de fazer ou não fazer, o Funcionário comissionado além de promover o candidato patrão também é ELEITOR condição essa que estabelece e consolida o crime eleitoral, ou seja; O ATO DE FAZER e não por acaso o mesmo também fere o código de ética do Estatuto do Servidor publico de São Paulo que proíbe “aceitar ou prometer vantagem de qualquer espécie”, em suma esta consolidado o uso ilegal e imoral da máquina administrativa visto que se trata de vários casos evidenciados pelo TSE e confirmado pelo portal transparência da Câmara de Vereadores de São Paulo.


DOADORES DE GABINETE

ELEIÇÕE 2016

Todos denunciados


Reeleito

Nome

CPF/CNPJ Doador Originário

Salario

Valor

Adilson Amadeu

CARLOS LUIZ HOTY JUNIOR

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  2.500,00

Adilson Amadeu

PAULO CESAR CORTINHAS ORTALI

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  4.000,00

Adilson Amadeu

SYDNEI LUIZ CAXIMIRO VIANA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  7.000,00

Alessandro guedes

CAETANO COELHO DE PINHO

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

 R$  2.000,00

Alessandro guedes

HAMILTON CLEMENTE ALVES

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$  2.400,00

Alessandro guedes

JOSE CARLOS MEDEIROS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 15.000,00

Alessandro guedes

VALDIR SANTOS

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

 R$  1.800,00

Alfredinho

CINTIA MARQUES DA SILVA LIRA

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

 R$  1.000,00

Alfredinho

CLAUDIMAR MOREIRA DIAS

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  8.000,00

Alfredinho

ERISVANIA DE SOUSA VIEIRA

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

 R$  9.000,00

Alfredinho

JOSE PEDRO ALVES FILHO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  4.000,00

Alfredinho

LUCAS MORAES PEREIRA LIMA

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

 R$     250,00

Alfredinho

ROGERIO CRUZ DO CARMO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 15.000,00

Aurelio Nomura

NELSON SATOSHI WATANABE

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$     800,00

Aurelio Nomura

ORIDIO KIYOSHI SHIMIZU

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$     800,00

Caio Miranda Carneiro

THOMAS AMERICO DE ALMEIDA ROSSI

AFASTADO JUNTO À CMSP

R$ 0,0

 R$     400,00

Celso Jatene

ANTONIO CARLOS PARENTE

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$  7.000,00

Claudinho de souza

PATRICIA BATISTA DOS SANTOS

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  1.500,00

Dalton silvano

ADEMIR DE OSTI BARBOSA

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

 R$  1.000,00

Dalton silvano

ADRIANA FERREIRA DE FREITAS

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

 R$  2.058,00

Dalton silvano

ALLAN PASSO VIGLIOTTI

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

 R$  2.832,00

Dalton silvano

ALTAIR DA SILVA MAIOCHI

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

 R$    3991.07

Dalton silvano

ANA MARIA PALERMO

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

 R$    2776.5

Dalton silvano

CLAUDVANEA SMITH MONTEIRO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$    3991.07

Dalton silvano

DIEGO FERNANDEZ ROSSI

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$    2776.5

Dalton silvano

LUCIANO ISRAEL BRUNO

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

 R$  1.000,00

Dalton silvano

LUIS CLAUDIO MARCHESI

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$  2.000,00

Dalton silvano

WELLINGTON MARQUES DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 4.828,26

 R$  2.832,00

Donato

EVERALDO DA CRUZ GOUVEIA FILHO

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

R$ 14.500,00

Donato

KARINA APARECIDA SERRA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  4.000,00

Donato

MARIA APARECIDA PEREZ

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  3.500,00

Donato

RODRIGO JUNCAL ROSSLER

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  5.000,00

Edir sales

ANA MARIA MONTANHA DE OLIVEIRA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  1.000,00

Edir sales

EVERTON RODRIGO DE AGUIAR

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

 R$  1.000,00

Edir sales

MARIA NOELIA DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

 R$  1.000,00

Edir sales

MARTA CAMPOS MORO

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

 R$  1.000,00

Edir sales

RAFAEL LO RE PINHEIRO

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$  1.000,00

Edir sales

SUELY MAYUMI WATANABE

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  2.000,00

Edir sales

VANDERLEI LAZARO

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 6.438,06

 R$  1.000,00

Eduardo Suplicy

JOANA AGATA MOBARAH

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

 R$  3.000,00

Eduardo Suplicy

VALERIA AMADIO BENETON

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 16.898,90

 R$  3.000,00

Eliseu Gabriel

MARCOS JOSE SANTANA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

 R$     600,00

Jose Police Neto

BRUNO FERREIRA DE NOVAIS

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$     500,00

Jose Police Neto

DEBORA NICOLETTI

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

 R$  1.000,00

Jose Police Neto

FABIO FERREIRA DE ARAUJO

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  1.000,00

Jose Police Neto

FERNANDO LUIS DE LIMA FIGUEIREDO

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$     500,00

Juliana Cardoso

CAMILA CRISTINA FURCHI

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

 R$     350,00

Juliana Cardoso

ELIANE APARECIDA DE MELLO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  4.980,00

Juliana Cardoso

FABIO SANTOS DA SILVA

AFASTADO JUNTO À CMSP

R$ 0,0

R$ 10.000,00

Juliana Cardoso

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO COSTA

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

 R$       50,00

Juliana Cardoso

RITA CERQUEIRA DE QUADROS

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$     400,00

Juliana Cardoso

ROSELI LOPES CAMPOS

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

 R$     250,00

Noemi Nonato

CINTIA CRISTINA GALDINO SOUZA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 18.500,00

Noemi Nonato

VANIA LUCIA CAMILO RAFAEL

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 15.000,00

Paulo Frange

ALEX SANDER NOGUEIRA

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

 R$  1.000,00

Paulo Frange

KAREN ANNE PATINES PEREIRA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  1.000,00

Paulo Frange

MARCIA REGINA GUEDES FERREIRA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  3.000,00

Paulo Frange

ROSYMARI MISSAE SANDAY

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  5.000,00

Reis

CANDIDA MARIA RODRIGUES VIEIRA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$     400,00

Reis

MARCIO LUIZ DA COSTA

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

 R$  8.000,00

Reis

MARIVALDO LEMOS SILVA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  1.500,00

Reis

MARLI NUNES DOS SANTOS

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

 R$  8.520,00

Reis

MARTA PEREIRA DE ARAUJO

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

 R$  2.000,00

Reis

PAULO VICTOR DE ANGELI FILHO

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  6.000,00

Ricardo Teixeira

ELIADE DE MIRANDA TANABE

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  1.000,00

Ricardo Teixeira

EMILIA ANTONIETA PASSARELA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 15.000,00

Ricardo Teixeira

IDEVANIR ARCANJO DE SOUZA

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

 R$     100,00

Ricardo Teixeira

LAURA MORRONE

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$     100,00

Ricardo Teixeira

REGINA GUIOMAR PERSOLI

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$     100,00

Rodrigo Goulart

RENATO GALINDO JARDIM DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$     540,00

Rute Costa

JOSUE CARDOSO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  1.000,00

Senival Moura

MARCOS RIBEIRO COSTA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$     500,00

Soninha Francine

CESAR ALEXANDRE HERNANDES

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  2.200,00

Souza santos

ERIKA DOS SANTOS

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

 R$     500,00

Souza santos

FABIANE SANTOS CASTANHEIRA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

 R$     300,00

Toninho Vespoli

EDNA MARIA CORREIA BULHOES DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

 R$  1.000,00

Toninho Vespoli

IRENE DA CONCEICAO DE BRITO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

 R$     500,00

Toninho Vespoli

MARCOS ANTONIO MAFFEI

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

 R$ 1175.22

Toninho Vespoli

RONALDO GODEGHESE DE MIRANDA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  2.000,00

Toninho Vespoli

SILVIA MARIA DE SOUZA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  2.000,00



DOADORES DE GABINETE

ELEIÇÕE 2020

Serão denunciados


Vereador

Funcionário

Cargo

salario

Doação

Adriana Ramalho

ADHAM JUNIOR LOPES DA SILVA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 2.680,00

Adriana Ramalho

ANDREIA MIRANDA DA SILVA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 2.000,00

Adriana Ramalho

PEDRO RIBEIRO DE PAIVA NETO

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

R$ 2.000,00

Alessandro Guedes

JOSE CARLOS MEDEIROS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 10.000,00

Alessandro Guedes

ONELY APARECIDA PINTO

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 7.000,00

Alessandro Guedes

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 3.000,00

Alessandro Guedes

EUCLIDES MENDES DO NASCIMENTO

AFASTADO JUNTO À CMSP

R$ 0,0

R$ 1.000,00

Alfredinho

ALFREDO ALVES CAVALCANTE

VEREADOR

R$ 18.991,68

R$ 4.000,00

Alfredinho

ROGERIO CRUZ DO CARMO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 3.000,00

Alfredinho

WALKYRIA PEREIRA DOS SANTOS

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

R$ 3.000,00

Andre santos

ANDRE LUIZ SANTOS ESTEVES

VEREADOR

R$ 18.991,68

R$ 11.360,00

Andre santos

CRISTIANE MAIOLINE DAINEZE

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 2.400,00

Andre santos

LEONARDO GAZILLO SILVA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 2.400,00

Andre santos

ALEXANDRO PEREIRA RIBEIRO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.800,00

Andre santos

ANTONIO QUIRINO DA SILVA

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 1.800,00

Aurelo Nomura

ORIDIO KIYOSHI SHIMIZU

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 2.000,00

Aurelo Nomura

CLAUDIA SAYOKO IHA

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

R$ 1.000,00

Aurelo Nomura

KELLY MUTSUE HIRAE ENOMOTO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 1.000,00

Aurelo Nomura

KOITI SATO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

Aurelo Nomura

MARA NOEMI SALIM

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

Aurelo Nomura

NELSON SATOSHI WATANABE

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 1.000,00

Aurelo Nomura

YAEMI HIRAE ENOMOTO

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

Caio Miranda Carneiro

CLAUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 2.800,00

Dalton Silvano

ALTAIR DA SILVA MAIOCHI

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

R$ 11.820,08

Dalton Silvano

ADRIANA FERREIRA DE FREITAS

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 2.000,00

Daniel Annemberg

MARIANNA SAMPAIO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 3.000,00

Donato

ANTONIO DONATO MADORMO

VEREADOR

R$ 18.991,68

R$ 500,00

Donato

KARINA APARECIDA SERRA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 300,00

Edir Sales

SUELY MAYUMI WATANABE

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 3.000,00

Edir Sales

ADRIANE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

Edir Sales

ANA MARIA MONTANHA DE OLIVEIRA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 1.000,00

Edir Sales

DELAIR JOSE RIBEIRO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

Edir Sales

EDUARDO DONISETI DEZANI

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

R$ 1.000,00

Edir Sales

EVERTON RODRIGO DE AGUIAR

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 1.000,00

Edir Sales

IONE PEDRAZA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 1.000,00

Edir Sales

MARIA NOELIA DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

Edir Sales

RENAN TOLEDO PEREZ

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

R$ 1.000,00

Edir Sales

VANDERLEI LAZARO

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

R$ 1.000,00

Edir Sales

VERA REGINA MAYBACH

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 1.000,00

Eduardo Suplicy

GIULIANO SALVATORE FIUSA MAGNELLI

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 3.000,00

Eduardo Suplicy

LARISSA BAPTISTA D ALKIMIN

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

R$ 3.000,00

Eduardo Suplicy

LEANDRO TEODORO FERREIRA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

R$ 3.000,00

Eduardo Suplicy

VALERIA AMADIO BENETON

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 3.000,00

Eduardo Suplicy

SANDRA CRISTINA FERREIRA BATALHA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 2.800,00

Eduardo Suplicy

FLAVIA ROLIM DE ANDRADE

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 2.000,00

Eduardo Suplicy

LUISA MESQUITA PIAZZI

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.500,00

Eduardo Suplicy

MARILIA GABRIELA DOS SANTOS SILVA

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

R$ 1.300,00

Eduardo Tuma

ALEXANDRE FERREIRA MATHIAS JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 10.000,00

Fernando Holiday

CAUE DEL VALLE DE ARAUJO

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 10.000,00

Fernando Holiday

VITOR HUGO LIASCH SIQUEIRA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 6.000,00

George Hato

CRISTINA KIMIKO YANO YAMADA

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

George Hato

JOAO CARLOS FERREIRA CHAVES

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

George Hato

MARCIO TAVARES DOS SANTOS

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

R$ 1.000,00

George Hato

RICARDINA PINA CARNEIRO

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 1.000,00

George Hato

ROBERTO CHIKUSA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

R$ 1.000,00

George Hato

THIAGO DUTRA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

R$ 1.000,00

Isac Felix

ADILSON SALES ANTONIO

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 786,00

Isac Felix

ADRIANO MARCOS ALMEIDA SILVA

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 786,00

Isac Felix

ALTO SOUZA LIMA JUNIOR

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

R$ 786,00

Isac Felix

BIANCA MARQUES RAIMUNDO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 786,00

Isac Felix

BRUNO TEIXEIRA DE SOUSA

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 786,00

Isac Felix

ELAINE ADELIA RIOS BRITO

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

R$ 786,00

Isac Felix

ESDRAS GALVINO PEREIRA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 786,00

Isac Felix

FABIANA LOPES NASCIMENTO RODRIGUES

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 786,00

Isac Felix

JACQUELINE SANTOS OLIVEIRA

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

R$ 786,00

Isac Felix

JESSYCA SANCHES PEIXOTO DUMANGIN

AFASTADO JUNTO À CMSP

R$ 0,0

R$ 786,00

Isac Felix

JORGE LUIS SAMPAIO SANTOS

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

R$ 786,00

Isac Felix

LUIZ TARGINO DE LIMA NETO

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

R$ 786,00

Isac Felix

MARCELO PEREIRA SENA

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

R$ 786,00

Isac Felix

MARLUCY DA SILVA JATOBA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 786,00

Isac Felix

TEREZA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

R$ 786,00

Juliana Cardoso

ELIANE APARECIDA DE MELLO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 2.000,00

Juliana Cardoso

ANDRE KUCHAR

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

R$ 400,00

Juliana Cardoso

CRISTIANE APARECIDA SILVA NORIMBENI

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 200,00

Juliana Cardoso

EDILENE TERESA DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 200,00

Juliana Cardoso

EUGIDIO ALVES CARVALHO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 200,00

Juliana Cardoso

FABIO RODRIGUES DE JESUS

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 200,00

Juliana Cardoso

FABIO SANTOS DA SILVA

AFASTADO JUNTO À CMSP

R$ 0,0

R$ 200,00

Juliana Cardoso

MARCIO DE ALMEIDA COSTA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

R$ 200,00

Juliana Cardoso

MARILENE APARECIDA MORENO DA SILVA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

R$ 200,00

Juliana Cardoso

ROSALINA DE OLIVEIRA SANTANA

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

R$ 200,00

Juliana Cardoso

SIDNEI ANTONIO EUZEBIO PITA

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 200,00

Paulo Frange

ROSYMARI MISSAE SANDAY

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 2.000,00

Paulo Frange

SILVANA APARECIDA DE BARROS VALVERDE

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.800,00

Paulo Frange

CLEUZA PEREIRA DE AMORIM SILVESTRE

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.100,00

Paulo Frange

IRIDE TORRALLES

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.100,00

Quito Formiga

LUIZ JESUS DE CASTRO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 32.000,00

Quito Formiga

DEBORA PEREIRA BARRETO BOTO DE FREITAS

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 5.500,00

Ricardo Teixeira

FELIPE MORRONE

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

R$ 18.000,00

Ricardo Teixeira

EMILIA ANTONIETA PASSARELA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 5.000,00

Ricardo Teixeira

EZEQUIEL GONCALVES

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 2.000,00

Soninha Francine

CESAR ALEXANDRE HERNANDES

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 5.000,00

Soninha Francine

LEONARDO MACHADO MAGLIO

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 500,00

Soninha Francine

NEUSA MARIA DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

R$ 300,00

Toninho Paiva

GILMAR ALMEIDA DE LIMA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

R$ 1.800,00

Toninho Paiva

KARINE FERREIRA LEITE

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

Toninho Paiva

LILIANE DE ANDRADE CENCIARELLI

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

R$ 1.000,00

Toninho Paiva

VICTOR ARCANJO DE OLIVEIRA

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 1.000,00



LEGALIDADE E IMORALIDADE

Doações ilegais e imorais
qual a diferença ?



ÉTICA


OU VOCÊ TEM OU NÃO

Art. 37, inc. V da Constituição Federal de 88

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

MORALIDADE 

 seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei


O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.
É importante levar em consideração que o princípio da moralidade não se refere exatamente à moral comum, mas sim aos valores morais que estão postos nas normas jurídicas. Ainda assim, toda ofensa à moral social, que esteja associada a alguma determinação jurídica, também será considerada uma ofensa ao princípio da moralidade.






Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009

Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança

                                

ÉTICA

Crime eleitoral

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

 Institui o Código Eleitoral.

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

 

Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

      Exige-se que o sujeito passivo seja eleitor com potencialidade de voto no(s) candidatos(s) que oferta(m), direta ou indiretamente, a vantagem.

      A configuração do crime de corrupção eleitoral exige a presença do dolo específico, qual seja, obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, e que os eleitores corrompidos sejam identificados na denúncia.

 

Solicitação de participação popular

Lei anticorrupção

Lei 9840/99

Art. 1o A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990."

Art. 2o O § 5o do art. 73 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 73

§ 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos I, II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma." (NR)

 

Punição

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.

 

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

§ 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

 

Eleitor e denuncia

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

 

Institui o Código Eleitoral.

 

Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

§ 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

§ 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

 § 3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes for aplicável, pela Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952.

 

        Através da “Denúncia Eleitoral” qualquer cidadão poderá comunicar ao Ministério Público Eleitoral casos de irregularidades durante as eleições. Lembrando que a denúncia precisa ser fundamentada com provas e testemunhas. O Movimento de Combate á Corrupção Eleitoral (MCCE) orienta os cidadãos com um “passo-a-passo” que traz elementos para que a denúncia seja recebida.

       O primeiro passo é identificar um ato de corrupção, seja através da compra de votos (Art.41-A da Lei 9.504/97) seja através do uso da máquina administrativa” (§5º do art. 73, Lei 9.504/97). O segundo passo é coletar provas através de documentos e testemunhas. Podem servir como prova, “fotografias, filmagens, gravações, escritos ou impressos relacionados aos atos de corrupção eleitoral. Tudo deve ser anexado ao formulário de denúncia”. (Cartilha 9840). Importante ter sempre meios para coletar tais provas, como máquina fotográfica, filmadora, gravador. O terceiro passo é a denúncia propriamente dita, documento este que deve conter o nome da pessoa que faz a denúncia, bem como outros dados que o identificam (por exemplo: nacionalidade, estado civil, nº do título de eleitor); nome do(a) candidato(a) que está sendo denunciado; e os motivos que o fez denunciar.

      Importante relatar os motivos com riqueza detalhes, citando o local onde ocorreu, o nome das pessoas envolvidas, a data e junto disso as provas coletadas (segundo passo). A denúncia deve ser feita ao Promotor Eleitoral, mas se por algum motivo não puder ser entregue a ele, a denúncia pode ser feita ao juiz eleitoral ou mesmo a um comitê de combate à corrupção eleitoral (“Comitê 9840”).

 

 

Doações a partidos por detentores de cargos comissionados

 

LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

 

Resolução - TSE n° 22.585/2007, é vedado aos partidos políticos o recebimento de doação efetuada por detentor de cargo de chefia e direção, por se enquadrar no conceito de autoridade previsto no art. 31, inciso II, da Lei n° 9.096/1995.



 

Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

 

V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário,  ressalvados os filiados a partido político.

  

Resolução nº 23.546, de 18 de dezembro de 2017 – Brasília/DF

 

DAS FONTES VEDADAS 

Art. 12.  É vedado aos partidos políticos e às suas fundações receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, doação, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

 

I – origem estrangeira;

II – entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações orçamentárias do Fundo Partidário e do FEFC;

III – pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão; ou

IV – autoridades públicas.

 

§ 1º  Consideram-se autoridades públicas, para fins do inciso IV do caput, pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.

§ 2º  As vedações previstas neste artigo atingem todos os órgãos partidários, inclusive suas fundações, observado o disposto no § 2º do art. 20.

§ 3º  Entende-se por doação indireta, a que se refere o caput, aquela efetuada por pessoa interposta que se inclua nas hipóteses previstas nos incisos.

 

LEI Nº 13.488, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Art. 2º Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário,  ressalvados os filiados a partido político

 

RESOLUÇÃO Nº 23.553, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Art. 27. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens, devem integrar seu patrimônio.

 

 § 1º Os bens próprios do candidato somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura.

  

Código de Ética dos Servidores Públicos

 LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.


Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

 

Se existem leis e código de ética a regra esta estabelecida.

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